A diretriz IV visa a organização da ocupação territorial seg...
O Estatuto da Cidade, Lei n.º 10.257, de 10/7/2001, regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal.
Art. 2.º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I - garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
II - gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
III - cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
IV - planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;
V- oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais.
A respeito do Art 2.º do Estatuto da Cidade apresentado no texto,julgue os itens que se seguem.
Gabarito comentado
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Vamos explorar o gabarito da questão proposta, que envolve o Artigo 2º do Estatuto da Cidade. Esta questão é essencial para compreender como se deve organizar o desenvolvimento urbano de forma sustentável.
O enunciado apresentado questiona a aceitação de um item relacionado à diretriz IV do artigo mencionado.
Tema Central: A questão gira em torno da Política Urbana prevista no Estatuto da Cidade, sendo fundamental compreender como as diretrizes se articulam para promover o desenvolvimento ordenado das cidades.
Resumo Teórico: A diretriz IV do Artigo 2º enfatiza a importância do planejamento do desenvolvimento das cidades, focando na distribuição espacial da população e das atividades econômicas, com o objetivo de evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus impactos ambientais negativos. O texto do artigo não menciona expressamente o papel da gestão democrática na diretriz IV.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está ERRADA porque a diretriz IV não menciona especificamente a gestão democrática como parte de sua descrição. A gestão democrática, mencionada na diretriz II, refere-se à participação ativa da população e associações no processo de desenvolvimento urbano, mas não é o foco da diretriz IV.
Análise da Alternativa Incorreta: A diretriz IV trata de planejamento e distribuição espacial, o que é distinto da gestão democrática descrita na diretriz II. Portanto, a questão se torna incorreta ao misturar os conceitos das diretrizes.
Esses conhecimentos estão fundamentados na Lei nº 10.257/2001, que estabelece as diretrizes para o planejamento urbano no Brasil.
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Comentários
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Refere-se ao item II e não IV.
II - gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
Também podemos associar esta alternativa ao instrumento de institutos jurídicos e políticos das OPERAÇÕES CONSORCIADAS URBANAS, a qual possui o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental. Ou seja, a atuação em conjunto com a sociedade possui casos delimitados e específicos e não a distribuição espacial como um todo.
ERRADO! O enunciado refere ao item IV, porém utiliza o texto do item II.
A diretriz IV visa a organização da ocupação territorial seguindo as decisões da gestão democrática por meio da participação direta da população e de associações representativas, para evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano por meio do planejamento. (ITEM II).
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