A inexigibilidade e a dispensa de licitação podem ocorrer ca...
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Só a inexigibilidade.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
Quanto à dispensa, a licitação é possível, mas não é oportuna/conveniente.
GAB: ERRADO
Gabarito: errado
"A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação, portanto, é inviável." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella., Direito administrativo. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2002, p. 310, 320-321.
Lei 8666/93:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
inexigibilidade sim, dispensa tem rol taxativo!
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