Em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (I...
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Gabarito: B
Art. 40 § 1º O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
Demais:
❐ Art. 41. O imposto não incide sobre:
I - as exportações de serviços para o exterior do país;
II - a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III - o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras;
IV - sobre os serviços de qualquer natureza compreendidos nos art. 155, II da Constituição da República Federativa do Brasil.
❐ Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I deste artigo os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Fonte: CTM
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