Dentro da organização da Administração Pública, pode-se con...

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Q978406 Direito Administrativo
Dentro da organização da Administração Pública, pode-se conceituar o processo de desconcentração como
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A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.

• Concentração e desconcentração:

- Concentração: "é o modo de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas em repartições ou departamentos" (MAZZA, 2013). 
- Desconcentração: "as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e Casas Legislativas" (MAZZA, 2013). 
Quadro comparativo:
DesconcentraçãoDescentralização
- distribuição dentro da mesma pessoa jurídica;- deslocamento para uma
nova pessoa
(pode ser física ou jurídica)
- baseia-se na hierarquia (há subordinação);- não existe hierarquia,
mas há controle e fiscalização
(sem subordinação)
- ex: transferência entre órgãos da mesma pessoa política.- ex: transferência para as pessoas 
da Administração Indireta ou 
para particulares
Fonte: Fernanda Marinela, 2018.

A) CERTO, de acordo com Fernanda Marinela (2018), "a desconcentração, que é um fenômeno de distribuição interna de partes de competências decisórias, agrupadas em unidades individualizadas, refere-se à organização interna de cada pessoa jurídica". 
B) ERRADO, já que no enunciado da questão foi solicitado o conceito de desconcentração. 

C) ERRADO, pois o contrato de gestão é utilizado pelas organizações sociais. Segundo Di Pietro (2018), a "organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social". Na questão foi cobrado o conceito de desconcentração. 
D) ERRADO, tendo em vista a situação indicada na alternativa pode ser entendida como descentralização. No enunciado da questão foi solicitado o conceito de desconcentração. 
E) ERRADO, conforme indicado por Di Pietro (2018), "a descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados-membros da federação e, no Brasil, também dos Municípios". 
Referências:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

Gabarito: A

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Comentários

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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

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Quando falar em desconcentração, sempre busque o item com os termos "interno" dentro de uma mesma entidade"

A diferença preponderante entre os institutos da descentralização e da desconcentração é que, no primeiro, há a ruptura do vínculo hierárquico e, no segundo, esse vínculo permanece.

Letra A

Desconcentração: são os cômodos (órgãos) dentro de uma casa (ente)

#AlôVocê

I-Centralização concentrada: quando a competência é exercida por uma unica pessoa jurídica sem divisões internas. Ex.: uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências. ( ADM Direta)

II-Centralização desconcentrada: quando a atribuição administrativa é cometida a uma unica pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos. Ex.: é o que ocorre com as competências da União que são exercidas 

-pelos Ministérios e secretarias, exemplo Secretaria do Tesouro Nacional . ( ADM Direta)

III-Descentralização concentrada: quando são atribuídas competências administrativas a pessoa jurídica autônoma sem divisões internas. Ex: autarquia sem órgãos internos. ( ADM indireta)

IV-descentralização desconcentrada: quando a competência administrativas são a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos interno. Ex.: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições. ( ADM indireta)

desCOncentração : Cria Órgão (não tem autonomia, está subordinado hierarquicamente ao ente que o criou)

desCEntralização: Cria Ente ( é nova pessoa jurídica com autonomia, sem subordinação, há apenas um controle finalístico)

De maneira simplificada:

Quando se fala em ente: associa-se a administração direta..

Quando se fala em entidade: associa-se a administração indireta..

A criação de órgãos acontece no âmbito da mesma pessoa jurídica

A criação de entidades fruto da descentralização e fundamentada no princípio da eficiência pressupõe a criação de uma outra pessoa jurídica. Essa diferença já foi cobrada em várias provas do Cespe..

Um abraço, sucesso, Nãodesista!

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