Dentro da organização da Administração Pública, pode-se con...
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Gabarito comentado
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• Concentração e desconcentração:
- Concentração: "é o modo de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas em repartições ou departamentos" (MAZZA, 2013).
Desconcentração | Descentralização |
- distribuição dentro da mesma pessoa jurídica; | - deslocamento para uma nova pessoa (pode ser física ou jurídica) |
- baseia-se na hierarquia (há subordinação); | - não existe hierarquia, mas há controle e fiscalização (sem subordinação) |
- ex: transferência entre órgãos da mesma pessoa política. | - ex: transferência para as pessoas da Administração Indireta ou para particulares |
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: A
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Comentários
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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Quando falar em desconcentração, sempre busque o item com os termos "interno" dentro de uma mesma entidade"
A diferença preponderante entre os institutos da descentralização e da desconcentração é que, no primeiro, há a ruptura do vínculo hierárquico e, no segundo, esse vínculo permanece.
Letra A
Desconcentração: são os cômodos (órgãos) dentro de uma casa (ente)
#AlôVocê
I-Centralização concentrada: quando a competência é exercida por uma unica pessoa jurídica sem divisões internas. Ex.: uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências. ( ADM Direta)
II-Centralização desconcentrada: quando a atribuição administrativa é cometida a uma unica pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos. Ex.: é o que ocorre com as competências da União que são exercidas
-pelos Ministérios e secretarias, exemplo Secretaria do Tesouro Nacional . ( ADM Direta)
III-Descentralização concentrada: quando são atribuídas competências administrativas a pessoa jurídica autônoma sem divisões internas. Ex: autarquia sem órgãos internos. ( ADM indireta)
IV-descentralização desconcentrada: quando a competência administrativas são a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos interno. Ex.: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições. ( ADM indireta)
desCOncentração : Cria Órgão (não tem autonomia, está subordinado hierarquicamente ao ente que o criou)
desCEntralização: Cria Ente ( é nova pessoa jurídica com autonomia, sem subordinação, há apenas um controle finalístico)
De maneira simplificada:
Quando se fala em ente: associa-se a administração direta..
Quando se fala em entidade: associa-se a administração indireta..
A criação de órgãos acontece no âmbito da mesma pessoa jurídica
A criação de entidades fruto da descentralização e fundamentada no princípio da eficiência pressupõe a criação de uma outra pessoa jurídica. Essa diferença já foi cobrada em várias provas do Cespe..
Um abraço, sucesso, Nãodesista!
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