A seguinte definição: “Pessoa jurídica de direito privado a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q978407 Direito Administrativo
A seguinte definição: “Pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.” se refere
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública. 

A) ERRADO, o Sistema S é o "termo que define o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, que além de terem seu nome iniciado com a letra S, têm raízes comuns e características organizacionais similares" (SENADO). Exemplo: Serviço Social do Comércio - Sesc e Serviço Social da Indústria - Sesi. 
B) ERRADO, pois a fundação pública é "entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes", nos termos do art. 5º, IV, do Decreto-lei nº 200 de 1967. 

C) ERRADO, de acordo com Di Pietro (2018), a sociedade de economia mista "é pessoa jurídica de direito privado, em que há conjugação de capital público e privado, participação do Poder Público na gestão e organização sob forma de sociedade anônima, com as derrogações estabelecidas pelo direito público e pela própria Lei das S.A (Lei nº 6.404 de 1976).
D) CERTO, com base no art. 5º, II, do Decreto-lei nº 200 de 1967 e no art. 3º, da Lei nº 13.303 de 2016. "Art.5º Para os fins desta lei, considera-se: II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito" e "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios" da Lei nº 13.303 de 2016. 
E) ERRADO, de acordo com Mazza (2013), "as agências reguladoras são autarquias com regime especial, possuindo todas as características jurídicas das autarquias comuns mas delas se diferenciando pela presença de duas peculiaridades em seu regime jurídico". A Lei nº 9.986 de 2000 - dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências. 
Referências:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
SENADO. Sistema S. 

Gabarito: D

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB. D

Empresa Pública

É a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.

A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.

É um instrumento de ação do estado, sendo integrante da administração indireta e constituída sob qualquer das formas admitidas pelo direito.

Seu capital é formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser federal, municipal ou estadual. A empresa pública tanto pode ser criada originariamente pelo Estado como ser objeto de transformação de autarquia ou de empresa privada, sua criação depende de autorização específica, já para extingui-las precisa-se apenas de uma autorização legislativa, não necessitando ser específica.

Quanto ao capital, difere-se das sociedades de economia mista porquanto nestas, ainda que a titularidade seja igualmente do poder público, o capital social é dividido também entre particulares, que adquirem suas quotas por meios da compra de ações.

1)EMPRESAS PÚBLICAS 

 I-AUTORIZADA POR LEI + REGISTO

II-personalidade jurídica: Direito Privado.

III-Finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.

IV-regime jurídico: híbrido: Direito Público + Direito Privado.

V-responsabilidade civil

a)se prestadora de serviço público responsabilidade civil OBJETIVA;

b)se exploradora de atividade econômica: responsabilidade civil SUBJETIVA.

VI-regime pessoal: CLT.

VII-capital: 100% Público.

VIII-constituição: qualquer forma admitida em direito.

IX-competência judicial: Justiça Federal e Estadual

Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. (Ou seja, capital exclusivamente público; pode ser Federal ou Estadual; sob qualquer forma jurídica: S/A, Ltda... exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos)

Fundação Pública - direito público; patrimônio integralmente público; pessoa política; atividade de interesse social sem fins lucrativos; pressupõe a edição de lei específica;

Exemplo de fundação: FUNAI ( A Fundação Nacional do Índio), IBGE 

4)SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA  

a) AUTORIZADA POR LEI + REGISTO

b) finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.

c)regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.

d)responsabilidade civil: 

I)se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;

II-se exploradora de atividade econômica: responsabilidade civil SUBJETIVA.

c)regime pessoal: CLT.

d)capital: 50% + 1% Público.

e)constituição: sociedade anônima (obrigatoriamente)

f)competência judicial: somente Justiça Estadual.

g)As sociedades de economia mista estão sujeitas à fiscalização realizada pelos Tribunais de Contas.

h) Exemplo de sociedade de economia mista: BB, Petrobrás, Eletrobras 

Por favor, alguém pode dizer porque não poderia ser uma fundação pública de direito privado ?

KAREN, a afirmativa fala em Pessoa jurídica de direito privado e a Fundação Pública é e direito público.

GABARITO:D

 

Veja os conceitos dessas entidades:


Autarquia: pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);


Fundação pública: é a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado de ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);


Empresa pública: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Ademais, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente político, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei 13.303/16, art. 3º); [GABARITO]


Sociedade de economia mista: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioriaà União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/16, art. 4º).
 


Por fim, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são criadas para atuar na exploração de atividade econômica ou na prestação de serviços públicos, podendo atuar em um regime muito parecido com o aplicado na iniciativa privada. Lembra-se, ademais, que a Constituição Federal dispõe que as empresas públicas e sociedades de economia mista que atuarem na exploração de atividade econômica deverão se sujeitar ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.


Um ponto que aparece muito em prova trata das diferenças entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Na verdade, tais entidades possuem muito mais semelhanças do que diferenças.


Porém, elas se diferenciam, basicamente, por dois pontos:


As empresas públicas somente admitem capital público, ao passo que as sociedades de economia mista admitem a conjugação de capital público e privado, desde que o ente instituidor mantenha a maioria do capital votante; [GABARITO]


As empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma prevista em direito, enquanto as sociedades de economia mista admitem apenas a forma de sociedade anônima (S.A.).
 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo