Considerando a Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de ...
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Ano: 2019
Banca:
GUALIMP
Órgão:
Prefeitura de Areal - RJ
Provas:
GUALIMP - 2019 - Prefeitura de Areal - RJ - Professor Ensino Fundamental 6º a 9º Ano - Educação Física
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GUALIMP - 2019 - Prefeitura de Areal - RJ - Professor Ensino Fundamental 6º a 9º Ano - Artes |
GUALIMP - 2019 - Prefeitura de Areal - RJ - Professor Ensino Fundamental 6º a 9º Ano - Ciências |
GUALIMP - 2019 - Prefeitura de Areal - RJ - Professor Ensino Fundamental 6º a 9º Ano - Geografia |
GUALIMP - 2019 - Prefeitura de Areal - RJ - Professor Ensino Fundamental 6º a 9º Ano - Língua Inglesa |
GUALIMP - 2019 - Prefeitura de Areal - RJ - Professor Ensino Fundamental 6º a 9º Ano - História |
GUALIMP - 2019 - Prefeitura de Areal - RJ - Professor Ensino Fundamental 6º a 9º Ano - Matemática |
GUALIMP - 2019 - Prefeitura de Areal - RJ - Professor Ensino Fundamental 6º a 9º Ano - Língua Portuguesa |
GUALIMP - 2019 - Prefeitura de Areal - RJ - Supervisor Escolar |
GUALIMP - 2019 - Prefeitura de Areal - RJ - Orientador Pedagógico |
Q1618733
Pedagogia
Considerando a Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010, leia e analise os itens a
seguir:
ITEM I – Os conteúdos que compõem a base nacional comum e a parte diversificada têm origem nas disciplinas científicas, no desenvolvimento das linguagens, no mundo do trabalho, na cultura e na tecnologia, na produção artística, nas atividades desportivas e corporais, na área da saúde e ainda incorporam saberes como os que advêm das formas diversas de exercício da cidadania, dos movimentos sociais, da cultura escolar, da experiência docente, do cotidiano e dos alunos.
ITEM II – A história e as culturas indígena e afro-brasileira, presentes, obrigatoriamente, nos conteúdos desenvolvidos no âmbito de todo o currículo escolar e, em especial, no ensino de Arte, Literatura e História do Brasil, assim como a História da África, deverão assegurar o conhecimento e o reconhecimento desses povos para a constituição da nação.
ITEM III – No Ensino Fundamental, em termos curriculares, a inclusão da história e as culturas indígena e afro-brasileira, possibilita ampliar o leque de referências culturais de toda a população escolar e contribui para a mudança das suas concepções de mundo, transformando os conhecimentos comuns veiculados pelo currículo e contribuindo para a construção de identidades mais plurais e solidárias.
Dos itens supra apresentados, pode-se CORRETAMENTE julgar que:
ITEM I – Os conteúdos que compõem a base nacional comum e a parte diversificada têm origem nas disciplinas científicas, no desenvolvimento das linguagens, no mundo do trabalho, na cultura e na tecnologia, na produção artística, nas atividades desportivas e corporais, na área da saúde e ainda incorporam saberes como os que advêm das formas diversas de exercício da cidadania, dos movimentos sociais, da cultura escolar, da experiência docente, do cotidiano e dos alunos.
ITEM II – A história e as culturas indígena e afro-brasileira, presentes, obrigatoriamente, nos conteúdos desenvolvidos no âmbito de todo o currículo escolar e, em especial, no ensino de Arte, Literatura e História do Brasil, assim como a História da África, deverão assegurar o conhecimento e o reconhecimento desses povos para a constituição da nação.
ITEM III – No Ensino Fundamental, em termos curriculares, a inclusão da história e as culturas indígena e afro-brasileira, possibilita ampliar o leque de referências culturais de toda a população escolar e contribui para a mudança das suas concepções de mundo, transformando os conhecimentos comuns veiculados pelo currículo e contribuindo para a construção de identidades mais plurais e solidárias.
Dos itens supra apresentados, pode-se CORRETAMENTE julgar que: