O desdobramento do Poder Hierárquico pelo qual o agente sup...

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Q978409 Direito Administrativo
O desdobramento do Poder Hierárquico pelo qual o agente superior detém a prerrogativa para o exercício de competência de atribuições originárias de seus subalternos denomina-se
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A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração. 

A) ERRADO, segundo Matheus Carvalho (2015), o poder disciplinar é o "poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sanção" (...) "o poder disciplinar do Estado é o poder de aplicação de sanções por parte do poder público, sendo que estas sanções decorrem de vinculação especial entre o sancionado e o Estado". 
B) CERTO, de acordo com Fernanda Marinela (2018), por intermédio da avocação, o superior poderá substituir o subalterno, o que só deve ser realizado excepcionalmente e com justificativa. "Na avocação, o chefe o poderá chamar para seu núcleo de responsabilidades uma competência que, inicialmente, deveria ser exercida por um subordinado". 
C) ERRADO, pois a delegação "é a transferência temporária de competência administrativa de seu titular a outro órgão ou agente público subordinado à autoridade delegante (delegação vertical) ou fora da linha hierárquica (delegação horizontal)" (MAZZA, 2013). 
D) ERRADO, tendo em vista que o desdobramento do Poder Hierárquico para o exercício de competência de atribuições originárias de seus subalternos pode ser entendido como avocação. A subordinação encontra-se presente entre o chefe e o subordinado - subalterno, contudo, o nome para o chamamento de competência de subordinado é tido como avocação. A subordinação é a relação entre o chefe e subordinado. 
E) ERRADO, uma vez que "decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei" (MAZZA, 2013). Na questão fora indicada a prerrogativa que detém o Poder Hierárquico para o exercício de competência de atribuições originárias de seus subalternos, que é caracterizada como avocação. 
Referências:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

Gabarito: B 

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Avocação...tudo bem. Mas avocar competência originária, ou seja, natural, do subordinado já é demais. Questionável. A competência atribuída é avocável. A competência natural ou originária não é avocável.

 

Lei nº 9.784 Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

 

Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: CNJProva: Analista Judiciário - Área Administrativa Q304108

É possível que o agente administrativo avoque para a sua esfera decisória a prática de ato de competência natural de outro agente de mesma hierarquia, para evitar a ocorrência de decisões eventualmente contraditórias.

ERRADO.

Hallyson TRT, o erro da citada questão CESPE está no fato de que só se avoca competência de inferior hierárquico. Não se avoca competência de agente de mesma ou superior hierarquia.

A competência que não permite avocação ou delegação é a exclusiva.

hierarquia em pessoas e órgãos diferentes. O controle feito entre a ADM direta para a INDIRETA não é hierarquia, mas sim, controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão. 

a)Delegação de competência é revogável a qualquer tempo. 

b)Avocação é o ato discricionário mediante o qual o superior traz para si o exercício temporário de determinada atribuída a um subordinado.

c)órgãos: subordinação

d)entidade: vinculação

Algumas bancas gostam de trocar essa relação de subordinação entre órgão e entidade.

GABARITO:B

 

LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

 

DA COMPETÊNCIA


Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. [GABARITO]


Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.


Os institutos de delegação e o de avocação decorrem do chamado poder hierárquico . Os poderes administrativos são instrumentos que permitem à Administração cumprir suas finalidades. Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho, podemos conceituá-los como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins.


Os institutos de delegação e o de avocação decorrem do chamado poder hierárquico. Outro fruto deste poder é a possibilidade de a Administração emanar atos, disciplinando a atuação e o funcionamento de órgãos inferiores.
 

Avocar= tomar para si

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