O desdobramento do Poder Hierárquico pelo qual o agente sup...
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A) ERRADO, segundo Matheus Carvalho (2015), o poder disciplinar é o "poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sanção" (...) "o poder disciplinar do Estado é o poder de aplicação de sanções por parte do poder público, sendo que estas sanções decorrem de vinculação especial entre o sancionado e o Estado".
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: B
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Avocação...tudo bem. Mas avocar competência originária, ou seja, natural, do subordinado já é demais. Questionável. A competência atribuída é avocável. A competência natural ou originária não é avocável.
Lei nº 9.784 Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: CNJProva: Analista Judiciário - Área Administrativa Q304108
É possível que o agente administrativo avoque para a sua esfera decisória a prática de ato de competência natural de outro agente de mesma hierarquia, para evitar a ocorrência de decisões eventualmente contraditórias.
ERRADO.
Hallyson TRT, o erro da citada questão CESPE está no fato de que só se avoca competência de inferior hierárquico. Não se avoca competência de agente de mesma ou superior hierarquia.
A competência que não permite avocação ou delegação é a exclusiva.
hierarquia em pessoas e órgãos diferentes. O controle feito entre a ADM direta para a INDIRETA não é hierarquia, mas sim, controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão.
a)Delegação de competência é revogável a qualquer tempo.
b)Avocação é o ato discricionário mediante o qual o superior traz para si o exercício temporário de determinada atribuída a um subordinado.
c)órgãos: subordinação
d)entidade: vinculação
Algumas bancas gostam de trocar essa relação de subordinação entre órgão e entidade.
GABARITO:B
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999
DA COMPETÊNCIA
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. [GABARITO]
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Os institutos de delegação e o de avocação decorrem do chamado poder hierárquico . Os poderes administrativos são instrumentos que permitem à Administração cumprir suas finalidades. Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho, podemos conceituá-los como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins.
Os institutos de delegação e o de avocação decorrem do chamado poder hierárquico. Outro fruto deste poder é a possibilidade de a Administração emanar atos, disciplinando a atuação e o funcionamento de órgãos inferiores.
Avocar= tomar para si
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