Segundo o Artigo 3°, da Lei Orgânica do Município de Silveir...
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Ano: 2025
Banca:
AGIRH
Órgão:
Prefeitura de Silveiras - SP
Provas:
AGIRH - 2025 - Prefeitura de Silveiras - SP - Agente de Combate as Endemias
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AGIRH - 2025 - Prefeitura de Silveiras - SP - Enfermeiro da Estratégia Saúde da Família - ESF |
AGIRH - 2025 - Prefeitura de Silveiras - SP - Professor de Educação Básica I |
AGIRH - 2025 - Prefeitura de Silveiras - SP - Professor de Educação Básica II – Educação Física |
Q3234781
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Segundo o Artigo 3°, da Lei Orgânica do Município de Silveiras, a cidade terá como data
magna da sua emancipação político administrativa: