NÃO constitui crime contra as finanças públicas

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Q2931815 Direito Constitucional

NÃO constitui crime contra as finanças públicas

Alternativas

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Tema da Questão: A questão trata de crimes contra as finanças públicas, que são disposições legais destinadas a proteger a ordem financeira do Estado. Esses crimes são regulamentados pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo Código Penal Brasileiro.

Legislação Aplicável: Os crimes contra as finanças públicas estão previstos no Código Penal, especificamente nos artigos introduzidos pela Lei n.º 10.028/2000. Esta questão exige conhecimento desses dispositivos legais.

Explicação do Tema Central: A questão busca identificar qual das alternativas não configura crime contra as finanças públicas. Para isso, é necessário entender o que caracteriza um crime dessa natureza, como a realização de operações financeiras sem autorização legislativa ou a prestação de garantias sem contragarantias.

Exemplo Prático: Imagine um prefeito que decide emitir títulos da dívida pública sem que eles estejam criados por lei ou registrados corretamente. Essa ação poderia configurar um crime contra as finanças públicas. No entanto, se esses títulos forem devidamente criados por lei e registrados, a ação não seria criminosa.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A afirma que ordenar a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública, desde que tenham sido criados por lei e registrados corretamente, não constitui crime. Isso está correto, pois o procedimento segue as exigências legais, garantindo a transparência e a legalidade da operação.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Prestar garantia sem contragarantia adequada é um ato que pode comprometer as finanças públicas, constituindo crime, pois fere a exigência de segurança financeira prevista na legislação.

C - Realizar operações de crédito sem autorização legislativa ou ultrapassando limites legais também é considerado crime, pois viola o controle legislativo sobre o endividamento público.

D - Ordenar despesas nos últimos meses de mandato sem condições de pagamento ou sem caixa suficiente caracteriza crime, pois pode comprometer a gestão financeira do mandato seguinte.

E - Deixar de cancelar restos a pagar em excesso é um crime, pois permite que obrigações financeiras irregulares permaneçam, afetando o equilíbrio orçamentário.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Atenção às condições impostas pelas alternativas, como a existência de autorização legislativa e o registro correto. Verifique sempre se a operação descrita segue as normas legais.

Conclusão: A alternativa A é a correta, pois descreve uma situação que, quando realizada de acordo com a legislação, não constitui crime contra as finanças públicas.

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Gabarito: letra A

Código Penal - Art. 359-H

DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

Oferta pública ou colocação de títulos no mercado

Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

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