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Q370003 Direito Constitucional
Sobre a Ordem Social, assinale a alternativa incorreta:
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Tema da Questão: Ordem Social na Constituição Federal

A questão aborda o capítulo da Ordem Social da Constituição Federal, especificamente os aspectos relacionados à Seguridade Social e à Previdência. Esse tema é regulado principalmente pelos artigos 193 a 204 da Constituição Federal de 1988.

Análise das Alternativas:

A - Correta. A descrição está de acordo com o artigo 194 da Constituição Federal, que define a seguridade social como um conjunto de ações destinadas a assegurar direitos relativos à saúde, previdência e assistência social.

B - Correta. Esta alternativa está em conformidade com o artigo 195, §8º da Constituição Federal, que trata da contribuição dos produtores rurais, parceiros, meeiros, arrendatários rurais e pescadores artesanais.

C - Incorreta. A alternativa afirma que o regime de previdência privada é "organizado de forma vinculada ao regime geral de previdência social". Na verdade, segundo o artigo 202 da Constituição Federal, o regime de previdência privada é independente e facultativo, não vinculado ao regime geral de previdência social. Este é o ponto onde a alternativa se mostra incorreta. A previdência privada é complementar e deve ser baseada na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, mas não é vinculada ao regime geral.

D - Correta. Esta alternativa está de acordo com o artigo 201, §9º da Constituição Federal, que garante a contagem recíproca do tempo de contribuição nos regimes de previdência social, tanto na administração pública quanto na atividade privada, rural e urbana.

E - Correta. Esta afirmação está de acordo com o artigo 202, §3º da Constituição Federal, que veda o aporte de recursos públicos em entidades de previdência privada, exceto na condição de patrocinador, com a ressalva de que a contribuição da entidade pública não pode exceder a do segurado.

Exemplo Prático: Imagine um trabalhador rural que contribui para a seguridade social através da comercialização de sua produção. Ele terá direito aos benefícios da previdência social, como aposentadoria, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação, ilustrando o que está disposto na alternativa B.

Dica: Ao interpretar questões de concursos, preste atenção nas palavras-chave que indicam termos técnicos ou conceitos jurídicos específicos. Palavras como "vinculado" e "facultativo" são cruciais para entender a questão corretamente.

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Letra: C

CF/Art. 202. 

O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

CF/88. Art. 202, § 3º.É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salva na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

Letra A

CRFB, art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Letra B

CRFB, art. 194, § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Letra C

CRFB, art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma [organizado de forma autônoma, e não vinculado] em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Letra D

CRFB, art. 201, § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

Letra E

CRFB, art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

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