Entre as inovações promovidas pela Lei n.º 11.101/2005, dest...

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Q168676 Direito Empresarial (Comercial)
Entre as inovações promovidas pela Lei n.º 11.101/2005, destaca- se a disciplina da recuperação judicial, que incorpora o objetivo de preservar a empresa em razão de sua função econômica e social. A respeito da disciplina dos créditos do devedor em recuperação judicial, assinale a opção correta.
Alternativas

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Vamos examinar a questão sobre a recuperação judicial, com foco na Lei n.º 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. O tema central aqui é a ordenação dos créditos em processos de recuperação judicial.

Interpretação do enunciado: A questão nos pede para identificar a opção correta sobre a disciplina dos créditos na recuperação judicial. Esse é um ponto crucial, pois a lei visa preservar a empresa e suas funções econômica e social, permitindo que continue operando e contribuindo para a economia e empregos.

Legislação Aplicável: A Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei n.º 11.101/2005) é a legislação relevante. Especificamente, o artigo 49 aborda os créditos sujeitos à recuperação judicial, enquanto o artigo 67 trata dos créditos extraconcursais.

Alternativa Correta: D

A alternativa D está correta ao afirmar que a lei privilegia os créditos decorrentes de obrigações contraídas durante a recuperação judicial, qualificando-os como extraconcursais em caso de falência. Isso significa que esses créditos têm prioridade no pagamento em relação aos créditos concursais, conforme o artigo 67 da Lei n.º 11.101/2005. Por exemplo, se uma empresa em recuperação precisa contrair um empréstimo para continuar suas operações, esse crédito será pago antes dos demais em caso de falência.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Incorreta. A recuperação judicial não abrange todos os créditos empresariais. Alguns créditos, como aqueles garantidos por alienação fiduciária, não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial (artigo 49, §3º).

B: Incorreta. A afirmação de que não envolve créditos trabalhistas e previdenciários é errada. Esses créditos estão sujeitos à recuperação judicial, mas possuem prioridade de pagamento (artigo 83).

C: Incorreta. Embora os créditos com garantia real tenham precedência sobre os quirografários, isso não é uma inovação específica da recuperação judicial, mas sim uma regra geral de classificação de créditos (artigo 83).

E: Incorreta. A Fazenda Pública não é obrigada a parcelar seus créditos na recuperação judicial. O parcelamento segue as regras previstas na lei tributária, que não se submete aos planos de recuperação judicial (artigo 68).

Uma possível pegadinha é confundir a prioridade dos créditos durante a recuperação judicial com a ordem de classificação em caso de falência. É importante lembrar que os créditos extraconcursais são pagos antes dos concursais em caso de falência.

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Comentários

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Correta a alternativa "D".

Consoante o disposto no artigo 67 da Lei de Falências: "Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, inclusive aqueles relativos a despesas com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo, serão considerados extraconcursais, em caso de decretação de falência, respeitada, no que couber, a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei".
Alguém pode postar um recado pra mim, explicando o erro da letra C?

Desde já agradeço.
pfalves
pfalves, eu tb fiquei em dúvida em relação à alternativa C, pq, em tese, ela está correta, mas incompleta, já que a prevalência dos créditos garantidos por ônus real em relação ao s quirografários somente se dá em relação ao valor da coisa garantidora, restando o excedente, caso exista, ao rol dos créditos quirografários.
Errada a alternativa C não está, mas está incompleta... daí, como bom concurseiro, tente sempre achar uma outra que se adeque melhor; não achando, fique com a incompleta mas, se achar uma melhor, vai nela pq a pegadinha tá na parcialidade da resposta.
  • a) Abrange os créditos empresariais em geral, como os decorrentes de compra e venda, locação e arrendamento mercantis. ERRADA  Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
  • b) Não envolve os créditos com privilégio especialíssimo, assim denominados os trabalhistas e os previdenciários. ERRADA  Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Art. 6, § 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.
  •  c) Ordena a precedência do pagamento dos créditos com garantia real ante os créditos quirografários. ERRADA  Eu entendo que a C está errada pq o Art. 83. assim dispõe: A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem, ou seja, essa ordem existe na falencia e não na recuperação judicial, que deve seguir o plano de recuperação!
     
  •  d) Privilegia os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, qualificando-os como extraconcursais no caso de falência. CERTA Art. 67. Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, inclusive aqueles relativos a despesas com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo, serão considerados extraconcursais, em caso de decretação de falência, respeitada, no que couber, a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.
  • e) Obriga a fazenda pública a parcelar seus créditos oponíveis ao devedor em recuperação judicial, devendo-se adotar, para tanto, os critérios previstos na lei tributária. ERRADA   Art. 68. As Fazendas Públicas e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS poderão deferir, nos termos da legislação específica, parcelamento de seus créditos, em sede de recuperação judicial, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
  •  
Acredito que o erro da alternativa "c" encontra-se na afirmação da existência de classificação dos créditos existentes no processamento da recuperação judicial, como ocorre no processo de falência(art.83 da LRE). Na recuperação judicial, quem formula o plano de recuperação é o próprio devedor dentre as opções fornecidas pelo art.50 da LRE. Assim, não caberia falar em preferêrencia de créditos na recuperação judicial.

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