De acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, a educação infantil...
De acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, a educação infantil deve ser organizada segundo algumas regras comuns, a saber:
I - Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança;
II - Atendimento à criança de, no mínimo, 6 (seis) horas diárias para o turno parcial e de 8 (oito) horas para a jornada integral;
III - Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.
Dos itens acima,