De acordo com a Lei nº 4.320, de 1964, que “estatui Normas ...
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Gabarito comentado
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a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, SALVO quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções."
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
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Gabarito: (B)
Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta; (B)
b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes; (A)
c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado; (C)
d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções. (D)
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