O art. 167-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda ...
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Na CF/88, o art. 167-A, caput, diz que:
"Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da (...):
§ 4º A apuração referida neste artigo deve ser realizada bimestralmente.
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