O art. 167-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda ...

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Q2114986 Administração Financeira e Orçamentária
O art. 167-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 109, estabelece:
Alternativas

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O tema central da questão é a apuração periódica da relação entre despesas correntes e receitas correntes, conforme estabelecido pelo art. 167-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 109. Para resolver esta questão, é necessário compreender como a Constituição determina a análise e controle das contas públicas, especialmente no que diz respeito à periodicidade e ao tipo de apuração a ser realizada.

A alternativa correta é: E - Apuração bimestral, da relação entre despesas correntes e receitas correntes, dos últimos 12 meses.

Justificativa da alternativa correta:

A Emenda Constitucional 109 introduziu regras fiscais destinadas a garantir o equilíbrio das contas públicas, e o art. 167-A estabelece a necessidade de uma apuração bimestral dessa relação entre as despesas e receitas correntes. Essa apuração deve considerar os dados dos últimos 12 meses. Isso significa que a cada dois meses, é realizada uma análise levando em consideração os dados acumulados ao longo de um ano.

Análise das alternativas incorretas:

A - Apuração anual da relação entre despesas correntes e receitas correntes. Esta alternativa está incorreta porque o art. 167-A exige uma apuração bimestral, não anual.

B - Apuração da relação entre despesas e receitas públicas, de maneira bimestral. Esta opção é imprecisa, pois não especifica que a apuração deve considerar despesas e receitas correntes e que englobam os últimos 12 meses.

C - Apuração, no período de 12 meses, da relação entre despesas e receitas públicas. Esta alternativa está incorreta por mencionar apenas um período de 12 meses sem especificar a periodicidade bimestral da apuração exigida.

D - Apuração bimestral, da relação entre receitas correntes e despesas correntes. Embora mencione a periodicidade correta, a redação inversa (receitas correntes e despesas correntes) não reflete a organização usual da apuração que foca nas despesas correntes e receitas correntes.

Compreender essas nuances ajuda a identificar a alternativa correta e demonstrar um conhecimento profundo sobre a legislação orçamentária. Pratique a leitura atenta e a busca por palavras-chave nos enunciados e alternativas para melhorar sua performance em concursos.

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Na CF/88, o art. 167-A, caput, diz que:

"Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da (...):

§ A apuração referida neste artigo deve ser realizada bimestralmente.  

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