Sobre as classificações de Receita, dispostas na Lei Federal...
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Gabarito comentado
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Gabarito do Professor: Letra D.
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Comentários
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Gab. D
Como podemos observar, as alternativas "A" e "D" são excludentes, uma ou outra estaria errada.
Dessa forma, nos termos da Lei 4.320/64, Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
Logo, a alternativa incorreta é a "D".
Gabarito D
A questão pede a alternativa incorreta:
Lei 4.320/64
A - Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
B - § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
C - § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
D - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes, Receitas Venais, Receitas impróprias e Receitas de Capital. - Alternativa errada e gabarito da questão.
:)
L4320, Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
§3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.
IMPORTANTE => Superávit do Orçamento Corrente é uma recita de capital.
Sobre as classificações de Receita, dispostas na Lei Federal nº. 4.320/64:
➝ A. A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
CORRETA. Segundo o art. 11, "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital".
➝ B. São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
CORRETA. Segundo o art. 11, § 1º , "São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes".
➝ C. São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
CORRETA. Segundo o art. 11, § 2º , "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente".
➝ D. A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes, Receitas Venais, Receitas impróprias e Receitas de Capital.
ERRADA. Não constam Receitas Venais e Receitas impróprias. Vide explicação da letra A.
Por fim, não se pode afirmar que:
Gabarito: Letra D.
Questão com resposta errada muito obvia. A banca deu de bandeija essa questão!!
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