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Q1184878 Direito Tributário
Enquanto o Código Tributário Nacional (CTN) define o fato gerador, a base de cálculo e o contribuinte do IPTU, os municípios têm autonomia para a instituição de isenções e alíquotas. Acerca desse tema, julgue o item seguinte.

A base de cálculo do IPTU de um edifício de apartamentos é o valor venal do terreno.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a base de cálculo do IPTU, que é um ponto importante no direito tributário municipal.

Interpretação do Enunciado: O enunciado trata da competência dos municípios em relação ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), mencionando que embora o CTN (Código Tributário Nacional) defina alguns aspectos, como fato gerador e contribuinte, os municípios têm autonomia para outras decisões, como isenções e alíquotas.

Legislação Aplicável: A base de cálculo do IPTU é definida pelo artigo 33 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que ela é o valor venal do imóvel. Isso inclui não apenas o terreno, mas também a edificação nele existente.

Tema Central da Questão: A questão aborda o conceito de base de cálculo do IPTU, que é um dos elementos essenciais do tributo. O aluno precisa entender que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel inteiro, e não apenas do terreno.

Exemplo Prático: Considere um edifício de apartamentos em um terreno. O valor venal do imóvel será a soma do valor do terreno e do valor das construções (os apartamentos). Portanto, a base de cálculo do IPTU deve refletir o valor total, e não apenas o do terreno.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "E - errado" está correta. A base de cálculo do IPTU não é apenas o valor venal do terreno, mas sim do imóvel como um todo, incluindo o terreno e as edificações.

Análise das Alternativas: A única alternativa apresentada é "Certo ou Errado", com a resposta correta sendo "Errado". Aqui, a pegadinha está em focar apenas no terreno, esquecendo a importância do valor total do imóvel (terreno + edificação) como base de cálculo.

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Gabarito: Errado

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, assim considerado o produto da multiplicação de sua metragem pelo preço do metro quadrado definido na planta genérica de valores (propriedade territorial), somado com o quantum da área construída (propriedade predial) STF.

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