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Q2436082 Direito Sanitário

A partir da Lei Federal nº 8.080/1990, assinale a alternativa CORRETA sobre o subsistema de atenção à Saúde Indígena.

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SUBSISTEMA DA ATENÇÃO INDÍGENA – Lei Federal nº 9.836/99 Inicialmente, essa Lei define que esse subsistema será financiado pela União com seus recursos próprios. Estados e Municípios, além de outras organizações governamentais poderão custeá-los, de forma complementar.

Gabarito: A

L. 8080/90

Art. 19-E. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e nãogovernamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações.

§ 2º Em situações emergenciais e de calamidade pública:

I - a União deverá assegurar aporte adicional de recursos não previstos nos planos de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena

Art. 19-G, § 1º-A. A rede do SUS deverá obrigatoriamente fazer o registro e a notificação da declaração de raça ou cor, garantindo a identificação de todos os indígenas atendidos nos sistemas públicos de saúde.

Art. 19-H. As populações indígenas terão direito a participar dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, tais como o Conselho Nacional de Saúde e os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, quando for o caso.

Gab. A

LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

CAPÍTULO V - Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)

[...]

Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.    (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)

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