No trecho “Portanto, houve uma suavização dos crimes antes d...
Texto CG1A1-I
Na segunda metade do século XVIII, eclodiram protestos contra os suplícios por toda a Europa. Esses eram formas de punição que podem ser definidas como penas aplicadas sobre o corpo do condenado, num ritual geralmente ostentoso e cruel. Nessa época, começava-se a crer que era preciso punir de outro modo, de forma que a justiça penal aplicasse punições sem se vingar. Essa mudança no modo de punir, entretanto, não se deveu tanto a um sentimento de humanidade, de piedade para com o acusado. Vários fatores, especialmente de caráter econômico, contribuíram para que os suplícios fossem deixados de lado e substituídos pela prisão.
A partir do século XVIII, ocorreu uma diminuição dos crimes de sangue na Europa, e passaram a prevalecer os delitos praticados contra a propriedade, como roubos e fraudes fiscais. Portanto, houve uma suavização dos crimes antes de uma suavização das leis, que se tornaram mais leves para corresponder à diminuição da gravidade dos delitos cometidos.
Além disso, no século XVIII se modificou também o sistema econômico europeu. A Europa deixou de ser feudal e tornou-se industrial. A prisão, como castigo institucionalizado pelo Direito Penal, apareceu nesse contexto para regulamentar o mercado de trabalho, a produção e o consumo de bens, e para proteger a propriedade da classe social dominante.
A prisão foi idealizada, naquele momento histórico, como forma de disciplinar os delinquentes. O corpo do condenado não poderia mais ser desperdiçado pelo suplício, mas deveria servir às demandas de trabalho das fábricas. A finalidade da prisão era suprir a necessidade das indústrias incipientes, e expressava, assim, uma resposta à necessidade de utilização racional e intensa do trabalho humano. A economia industrial necessitava da conservação e mantença da eventual mão-de-obra. Percebeu-se, nesse momento, que vigiar é mais rentável e eficaz do que punir.
Mariana de Mello Arrigoni. A prisão: reflexão crítica a partir de suas origens.
In: História e Teorias Críticas do Direito. Jacarezinho – PR: UENP, 2018, p. 148-64 (com adaptações).
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Gabarito Letra D
“Portanto, houve uma suavização dos crimes antes de uma suavização das leis, que se tornaram mais leves para equilibrar a diminuição da gravidade dos delitos cometidos.”
Questão: o termo “que” refere-se a “leis”[1º] e inicia oração de função adjetiva [2º].
1º Correto, o pronome relativo ''que'' retoma ''leis'', além disso é intercambiável com ''os quais''.
2º Correto, o pronome relativo ''que'' introduz uma oração subordinada adjetiva explicativa.
Complementando:
As orações subordinadas podem ser de três tipos, são elas:
a)adjetivas;
b)substantivas (você conseguirá trocar o ''que''/''se'' por ''isso'');
c) Adverbiais.
Já as orações adjetivas têm o valor de adjetivo e são divididas em:
a)explicativas;
b)restritivas.
As orações adjetivas restritivas restringem o conteúdo da sentença anterior. Enquanto que as orações adjetivas explicativas apresentam um conteúdo que já pertence ao referente.
Bons Estudos!
''Jesus respondeu: "Eu asseguro que, se vocês tiverem fé e não duvidarem, poderão fazer não somente o que foi feito à figueira, mas também dizer a este monte: 'Levante-se e atire-se no mar', e assim será feito.'' Mateus 21:21
LETRA D
FAÇA A PERGUNTA: QUEM SE TORNOU MAIS LEVES? AS LEIS.
BRASIL
Sem fé ninguém pode agradar a Deus, porque quem vai a ele precisa crer que ele existe e que recompensa os que procuram conhecê-lo melhor. Hebreus 11:6
Gabarito letra D
“Portanto, houve uma suavização dos crimes antes de uma suavização das leis, que se tornaram mais leves para equilibrar a diminuição da gravidade dos delitos cometidos.”
Por se tratar de uma oração subordinada adjetiva explicativa, o “QUE” exerce a função de pronome relativo e retoma “LEIS”.
Para ser uma oração adjetiva restritiva ou explicativa, você deve substituir o pronome QUE por o qual, a qual – bem como os plurais – assim, caso dê, você sabe que é uma oração adjetiva.
professora driiiii : O QUE VEM DEPOIS SALVA! KKKKKK
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