A Lei no 8.429/1992 dispõe sobre os atos relacionados à im...
Assim, nos termos da Lei no 8.429/1992, são considerados atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário:
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RESPOSTA: "D", art. 10, II, Lei 8.429/92.
Letra "A" - Art. 9º, I, Lei 8.429/92.
Letra "B" - Art. 9º, II, Lei 8.429/92.
Letra "C" - Art. 9º, IX, Lei 8.429/92.
Letra "E" - Art. 9º, IV, Lei 8.429/92.
OBS: atentar para os arts. 9º, IV - "UTILIZAR" (enriquecimento ilícito) e 10, XIII "PERMITIR QUE SE UTILIZE" (prejuízo ao erário), Lei 8.429/92, pois são frequentes em provas de concursos.
Dica para descobrir se é caso de prejuízo ao erário:
Observe que o agente público atua para "permitir", "facilitar", "conceder", "frustrar", "ordenar". São atos que o agente deixou de observar quando era obrigado, permitindo que terceiros obtivessem vantagem indevida, como conceder benefício previdenciário sem os rigores que a lei determina.
Ele não tomou para si (enriquecimento ilícito) mas, por displicência, imperícia ou imprudência (neste caso, de dano ao erário, a lei responsabiliza mesmo em caso de culpa), pela não observação de preceitos obrigatórios, permitiu que o erário tivesse prejuízo.
Verbos USAR, RECEBER, ADQUIRIR, PERCEBER, UTILIZAR, ACEITAR, INCORPORAR são verbos que só existem nas causas de Enriquecimento Ilícito na Lei de Improbidade Administrativa.
LETRA D CORRETA
ART. 10 II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
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