Não é uma regra prevista na Lei nº 14.133, de 2021, conheci...
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LEI 14.133/2021.
Art. 16. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:
I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável,(...)
II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
IV - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na , a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
Portanto, podem participar nessas hipóteses.
Respostas retiradas da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21)
A) CORRETA. Conforme o art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.
B) CORRETA. Nos termos do art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
C) ERRADA. À luz do art. 16. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: (...) II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
D) CORRETA. De acordo com o art. 17, § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Achei que era a correta e marquei A sem ler as outras :(
alternativa C é justamente o contrário
desde que devidamente comprovado , as coperativas podem sim participar de licitções .
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