O CPPM disciplina, de forma expressa, os efeitos extensivos ...
julgue os itens subsequentes.
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Gabarito comentado
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Efeito extensivo dos recursos no CPPM
No âmbito do Código de Processo Penal Militar (CPPM), é relevante atentar para as normas que abordam os efeitos dos recursos. Em particular, o artigo 515 dispõe sobre o efeito extensivo em casos de concurso de agentes. Conforme o texto legal, a decisão em um recurso apresentado por um dos réus poderá beneficiar os demais corréus, desde que o fundamento da decisão não seja exclusivamente pessoal. Ou seja, a extensão dos efeitos do recurso não é automática e irrestrita; ela está condicionada à natureza da fundamentação.
Essa especificação é crucial para entender a dinâmica dos recursos no sistema jurídico militar. A assertiva em questão falha ao afirmar que o efeito extensivo se aplica "qualquer que seja o fundamento do apelo", pois ignora essa condição importante que exclui motivos estritamente individuais. Portanto, apenas os fundamentos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal podem aproveitar aos outros acusados no contexto de um concurso de agentes.
Nota: Referência ao artigo 515 do CPPM.
Gabarito: E (Errado)
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Comentários
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Art. 515. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
Portanto, o erro da assertiva é quando dispõe "qualquer que seja o fundamento do apelo. Não pode ser fundamento de caráter personalíssimo!
OBS: art. 515, CPPM
Art. 414. O curador do acusado revel se incumbirá da sua defesa até o julgamento, podendo interpor os recursos legais, excetuada a apelação de sentença condenatória.
QUANTO À APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL MILITAR:
Não tem aplicação a militares estaduais no que tange aos recursos e à execução de sentença;
Abraços
Leu e não entendeu?!
Leu e não lembrou?!
Lembre-se: no CPPM, quanto pior para militar, melhor! Dá pra matar muita questão assim
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