O CPPM disciplina, de forma expressa, os efeitos extensivos ...

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Q90607 Direito Processual Penal Militar
Com base nos dispositivos constantes no CPPM acerca de recursos,
julgue os itens subsequentes.

O CPPM disciplina, de forma expressa, os efeitos extensivos dos recursos ofertados e assegura, de forma ampla e eficaz, os direitos constitucionais dos acusados e o óbice do trânsito em julgado da decisão condenatória, quando interposto recurso por um dos corréus, qualquer que seja o fundamento do apelo.
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Efeito extensivo dos recursos no CPPM

No âmbito do Código de Processo Penal Militar (CPPM), é relevante atentar para as normas que abordam os efeitos dos recursos. Em particular, o artigo 515 dispõe sobre o efeito extensivo em casos de concurso de agentes. Conforme o texto legal, a decisão em um recurso apresentado por um dos réus poderá beneficiar os demais corréus, desde que o fundamento da decisão não seja exclusivamente pessoal. Ou seja, a extensão dos efeitos do recurso não é automática e irrestrita; ela está condicionada à natureza da fundamentação.

Essa especificação é crucial para entender a dinâmica dos recursos no sistema jurídico militar. A assertiva em questão falha ao afirmar que o efeito extensivo se aplica "qualquer que seja o fundamento do apelo", pois ignora essa condição importante que exclui motivos estritamente individuais. Portanto, apenas os fundamentos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal podem aproveitar aos outros acusados no contexto de um concurso de agentes.

Nota: Referência ao artigo 515 do CPPM.

Gabarito: E (Errado)

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Efeito extensivo
Art. 515. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
Portanto, o erro da assertiva é quando dispõe "qualquer que seja o fundamento do apelo. Não pode ser fundamento de caráter personalíssimo!
OBS: art. 515, CPPM

Art. 414. O curador do acusado revel se incumbirá da sua defesa até o julgamento, podendo interpor os recursos legais, excetuada a apelação de sentença condenatória.

QUANTO À APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL MILITAR:

Não tem aplicação a militares estaduais no que tange aos recursos e à execução de sentença;

Abraços

Leu e não entendeu?!

Leu e não lembrou?!

Lembre-se: no CPPM, quanto pior para militar, melhor! Dá pra matar muita questão assim

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