Os artigos 1.299 e seguintes do Código Civil asseguram o di...
Os artigos 1.299 e seguintes do Código Civil asseguram o direito de construir. Sobre o assunto, analisar os itens abaixo:
I. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório.
II. Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho, inclusive as chaminés ordinárias e os fogões de cozinha.
III. Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.
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Vamos analisar a questão sobre o direito de construir conforme os artigos 1.299 e seguintes do Código Civil. Este tema é crucial para entender como as normas regulam as construções e as relações de vizinhança.
Primeiramente, vamos entender o que cada item da questão aborda:
I. Este item trata do direito de vizinhança, onde o proprietário é obrigado a permitir que o vizinho entre no imóvel quando necessário para reparos ou construções. Esta previsão está alinhada com o artigo 1.313 do Código Civil, que regula o uso temporário da propriedade vizinha para manutenção ou construção.
II. Este item menciona a proibição de encostar chaminés ou aparelhos que possam causar danos ao vizinho na parede divisória. De acordo com o artigo 1.301 do Código Civil, tal prática é realmente proibida, evitando assim infiltrações ou ruídos que possam prejudicar o vizinho.
III. O item aborda restrições de construção na zona rural, estipulando um recuo mínimo de três metros do terreno vizinho. Esta regra está de acordo com o artigo 1.302 do Código Civil, que regula essas distâncias em áreas rurais.
Agora, vamos analisar as alternativas:
A - Somente os itens I e II.
Esta alternativa está incorreta porque o item III também está correto, conforme a legislação mencionada.
B - Somente os itens I e III.
Esta é a alternativa correta. Ambos os itens abordam corretamente o que está previsto no Código Civil, conforme explicado acima.
C - Somente os itens II e III.
Esta alternativa está incorreta porque o item II está correto, mas o item I também está correto, o que torna a resposta incompleta.
D - Nenhum dos itens.
Esta alternativa está incorreta porque os itens I e III estão corretos conforme os artigos do Código Civil.
E - Todos os itens.
Esta alternativa está incorreta porque o item II, apesar de estar correto, não é mencionado como certo na alternativa correta.
Para ilustrar, imagine que um vizinho precisa pintar sua casa e, para isso, é necessário colocar uma escada que alcance o muro do seu imóvel. Ele deve avisar previamente, mas você precisa permitir o acesso, conforme o item I. Na zona rural, se você quiser construir uma casa, deve manter pelo menos três metros de distância do limite do terreno do seu vizinho, conforme o item III.
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Comentários
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CC/2002
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Art. 1.303. Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.
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Art. 1.308. Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.
Parágrafo único. A disposição anterior não abrange as chaminés ordinárias e os fogões de cozinha.
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Art. 1.313. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para:
I - dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório;
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