Os artigos 1.299 e seguintes do Código Civil asseguram o di...
Os artigos 1.299 e seguintes do Código Civil asseguram o direito de construir. Sobre o assunto, analisar os itens abaixo:
I. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório.
II. Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho, inclusive as chaminés ordinárias e os fogões de cozinha.
III. Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.
Está(ão) CORRETO(S):
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CC/2002
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Art. 1.303. Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.
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Art. 1.308. Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.
Parágrafo único. A disposição anterior não abrange as chaminés ordinárias e os fogões de cozinha.
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Art. 1.313. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para:
I - dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório;
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