Jurisdição é o poder atribuído, constitucionalmente, ao Est...

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Q978423 Direito Processual Penal
Jurisdição é o poder atribuído, constitucionalmente, ao Estado para aplicar a lei ao caso concreto, compondo litígios e resolvendo conflitos. Sobre a temática da competência jurisdicional, assinale a alternativa correta.
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A questão traz à baila conteúdo referente à competência processual penal, mais precisamente, às regras de conexão e continência previstas nos arts. 76 e 77 do CPP.

Em breve introdução, é importante destacar o conceito de competência trazido por Renato Brasileiro (2020, p. 413), qual seja, competência é “ a medida e o limite da jurisdição, dentro dos quais o órgão jurisdicional poderá aplicar o direito objetivo ao caso concreto.".

Sendo a conexão e continência causas de modificação da competência, tendo em vista a multiplicidade de infrações, de réus, dentre outras hipóteses previstas nos arts. 76 e 77 do CPP.

Abaixo, com o perdão por esta transcrição (com finalidade didática)  os artigos em comento:

Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1 o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.


Passemos a análise dos itens, tendo em vista que a questão pede a assertiva CORRETA:

A) Continência significa o liame existente entre infrações (...);

Assertiva INCORRETA. Trata-se de hipótese de CONEXÃO, nos termos do art. 76 do CPP, pois, havendo liame existente entre dois ou mais fatos delituosos, recomenda-se a reunião de todos eles em um mesmo processo penal, perante o mesmo órgão jurisdicional. Assim, a conexão envolve, obrigatoriamente, vários crimes e várias pessoas, sendo dividida em:

- Conexão intersubjetiva: por simultaneidade (ocorre quando duas ou mais infrações são praticadas ao mesmo tempo, por diversas pessoas ocasionalmente reunidas - CPP, art. 76, I, 1ª parte) ; por concurso (ocorre quando duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por várias pessoas em concurso , ainda que em tempo e local diversos - CPP, art. 76, I, 2ª parte) ; e por reciprocidade (ocorre quando duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por diversas pessoas umas contra as outras - CPP, art. 76, I, parte final);

- Conexão objetiva: teleológica (ocorre quando o fim visado com a prática delituosa é facilitar a prática de outro crime - art . 76, II, 1.º verbo, do CPP); e consequencial (ocorre quando o objetivo do crime é ocultar, conseguir a impunidade ou vantagem do crime já praticado - art. 76, II, verbos remanescentes, do CPP);

- Conexão instrumental, probatória ou processual : ocorre quando a prova de um crime influencia na existência do outro - art. 76, III do CPP.

Enquanto a CONTINÊNCIA, conforme Renato Brasileiro (2020, p. 641), ocorre quando “uma demanda, em face de seus elementos (partes, pedido e causa de pedir), estiver contida em outra". Sendo de duas espécies:

- Continência por cumulação subjetiva ou continência subjetiva: quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesmo infração (art. 77, I, do CPP);

- Continência por cumulação objetiva: ocorre nas hipóteses de concurso formal de crimes (CP, art. 70), aberratio ictu s ou erro na execução (CP, art. 73, segunda parte), e aberratio delicti ou resultado diverso do pretendido (CP, art. 74, segunda parte) – art. 77, II do CPP.

B) A conexão e a continência não são (...);

Assertiva INCORRETA. A conexão e a continência SÃO ordinariamente consideradas causas suficientes para a modificação da competência, tendo em vista que funcionam como critérios que alteram a competência. 

C) Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
 Assertiva CORRETA. A assertiva traz a redação literal do art. 80 do CPP, que dispõe as hipóteses de separação facultativa dos processos.
Art. 80 do CPP: Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação ".

D) No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência deste.


Assertiva INCORRETA. No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, PREVALECERÁ A COMPETÊNCIA DAQUELE (DO JÚRI ), conforme o art. 78, inciso I do CPP.

E) A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento inclusive no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores (vara da infância e juventude) .

Assertiva INCORRETA. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento SALVO no concurso entre a jurisdição comum e a militar e no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores , consoante o art. 79, incisos I e II, do CPP.

Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.

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Gabarito "C"

 

a)ERRADA Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração

c) Certa Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

d)Errada Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; 

e)Errada Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

 

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Gabarito: C

A alternativa B está errada, uma vez que tanto a conexão como a continência em regra são consideradas causas suficientes para a modificação da competência, permitindo economia processual e evitando decisões conflitantes. Mas não são critério de fixação de competência, mas sim de motivos que ensejam a modificação e ou alteração de competência.

 

 

Como memorizar a diferença:

Conexão: briga de torcidas. (várias infrações ao mesmo tempo)

Continência: 2 militares estupram mulher. (2 pessoas numa só infração)

 

 

CPP, Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

        I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

        II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

        III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

 

        Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

        I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

        II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

 

Fonte: https://duduhvanin.jusbrasil.com.br/artigos/187563642/conexao-e-continencia-do-codigo-de-processo-penal

Complementando:

Conexão: doutrina classifica a conexão em:

• Intersubjetiva por simultaneidade ocasional (art. 76, I do CPP) – Ocorre quando pessoas diversas cometem infrações diversas no mesmo local, na mesma época, mas desde que não estejam ligadas por nenhum vínculo subjetivo.

• Intersubjetiva por concurso (art. 76, I do CPP) – Nesta hipótese não importa o local e o momento da infração, desde que os agentes tenham atuado em concurso de pessoas. Assim, exige-se para esta hipótese de conexão que os agentes tenham agido unidos por um vínculo subjetivouma comunhão de esforços para a prática das infrações penais.

• Intersubjetiva por reciprocidade (art. 76, I do CPP) – Traduz a hipótese de conexão de infrações praticadas no mesmo tempo e no mesmo lugar, mas os agentes praticaram as infrações uns contra os outros.

• Conexão objetiva teleológica (art. 76, II do CPP) – Uma infração deve ter sido praticada para “facilitar” a outra. Assim, imaginem que um assassino tenha espancado um vigia para entrar na casa e assassinar o dono da residência.

• Conexão objetiva consequencial (art. 76, II do CPP) – Nesta hipótese uma infração é cometida para ocultar a outra, ou, ainda para garantir a impunidade do infrator ou garantir a vantagem da outra infração. Imaginem o caso de alguém que comete homicídio e, logo após, mata também a única testemunha, para garantir que ninguém poderá provar sua culpa.

• Conexão instrumental (art. 76, III do CPP) – Exige-se, nesse caso, que a prova da ocorrência de uma infração e de sua autoria influencie na caracterização da outra infração. Exemplo clássico é a conexão entre o crime de furto e de receptação, no qual a prova da existência do furto, e de sua autoria, influencia na caracterização do crime de receptação.

 

Continência: doutrina divide a continência em:

• Continência por cumulação subjetiva (art. 77, I do CPP) – É o caso no qual duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração (concurso de pessoas). Diferentemente da hipótese de conexão, aqui há apenas 1 fato criminoso, e não vários.

• Continência por concurso formal (art. 77, II do CP, c/c art. 70 do CP) – Aqui, mediante uma só conduta, o agente pratica dois ou mais crimes, sem que tenha tido a intenção de praticá- los.

Fonte: QC

Bons estudos :)

Continência: É o vincúlo que une vários infratores a uma única infração, ou a ligação de várias infrações decorrrem de conduta única, ou seja, resultarem de concurso formal de crimes, ocasionando a reunião de todos os elementos em processo único. 

 

 

Bem objetivo para não confundir:

CONEXÃO: Dois ou mais crimes - Várias pessoas;

CONTINÊNCIA: Um crime - Duas ou mais pessoas.

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