O nome é a designação que distingue a pessoa das demais e a ...
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O Código Civil (artigo 16) estabelece que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Assim, sob a ótica do direito privado, as pessoas, sejam naturais, sejam jurídicas, têm direito ao nome, à identidade pessoal, dada a sua condição de sujeitos de direitos; sob o ponto de vista da ordem pública, elas têm a obrigação de ter um nome, para identificá-las perante a sociedade.
O nome civil é formado basicamente pelo nome individual (conhecido como prenome) e o nome de família (patronímico, apelido, sobrenome ou cognome), devendo o declarante mencioná-lo de forma completa no ato do registro do recém-nascido.
Os arts. 17 e 18, CC protegem o nome da pessoa. E o art. 16, CC estabelece que o nome compreende o prenome e o sobrenome. Portanto nossa lei, evidentemente, protege também o sobrenome. Aliás, o art. 19, CC protege até o pseudônimo para atividades lícitas.
Fonte: Professor Lauro Escobar - Ponto dos concursos
A pessoa jurídica, embora protegida em relação a alguns direitos de personalidade, pode dispor livremente do seu nome, podendo cedê-lo, aliená-lo ou até mesmo a ele renunciar. (Certo)
ERRADO
Nome é todo sinal que representa a pessoa no meio social. Todos os elementos do nome estão protegidos.
· Prenome: é o primeiro nome, podendo ser simples ou composto.
· Sobrenome / patronímico: nome de família, também pode ser simples ou composto.
· Partícula: de, das, dos, etc.
· Agnome: é uma expressão que perpetua nome anterior. Ex. jr, Filho, neto, sobrinho.
O CC também protege o pseudônimo, nome atrás do qual se esconde o autor de uma obra cultural, intelectual e artística.
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