Estariam mantidos os sentidos e a correção gramatical do qua...
Texto CG1A1-II
A noção jurídica de igualdade pode ser compreendida por meio de diferentes dimensões acrescentadas gradualmente no fluxo histórico. De certa indistinção da igualdade com a própria noção de legalidade — já que as características de abstração e generalidade da lei apontam o caráter de universalidade —, a igualdade evoluiu para um conceito jurídico autônomo. A noção avançou para significar mais do que mera indiferenciação jurídica entre indivíduos. Ainda no período clássico, o postulado aristotélico de que a igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais deu forma e densidade filosófica à simples intuição da igualdade.
No contemporâneo, uma série significativa de discussões jurídicas, políticas e filosóficas estabeleceram um amplo leque teórico-conceitual para o sentido da igualdade. Nesse contexto, destaca-se o conceito tetradimensional de igualdade proposto pela professora Sandra Fredman, que procura sintetizar quatro correntes teóricas contemporâneas em um conceito único e complementar.
Fredman parte da distinção entre igualdade formal e igualdade material, também chamada de igualdade substantiva. A ideia básica nessa classificação é que não basta uma equivalência jurídico-formal entre as pessoas, sendo também necessária a efetivação de igualdades substantivas.
De acordo com Fredman, “a igualdade deve ser vista como um conceito multidimensional que busca quatro objetivos que se sobrepõem”. Assim, o conceito de igualdade substantiva em Fredman comporta quatro dimensões, cada qual com um objetivo: (i) a dimensão redistributiva visa quebrar o ciclo de desvantagens associadas ao status ou aos grupos externos; (ii) a dimensão de reconhecimento visa promover o respeito pela dignidade e pelo valor, corrigindo, assim, a humilhação e a violência devida à associação a um grupo de identidade; (iii) a dimensão transformadora visa alcançar mudanças estruturais que desbloqueiem as condições que promovem desigualdades; e (iv) a dimensão participativa visa facilitar a participação plena na sociedade, tanto social quanto politicamente.
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Comentários
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Alguém pode explicar melhor a "D"?
Debora, acredito que nao se pode retirar a virgula, porque o "assim" esta intercalado na estrtura da oração. nesse caso, a dupla virgula é obrigatória.
A) a palavra “dimensão” fosse substituída, por extensão, proporção e perspectiva, respectivamente, em “a dimensão de reconhecimento”, “a dimensão transformadora” e “a dimensão participativa”.
Não há relação semântica entre os termos propostos;
B) Gabarito
C) o artigo “a” fosse retirado em “a dimensão de reconhecimento” e em “a dimensão participativa”.
Incorreta, impactaria o paralelismo sintático;
D) fosse suprimida a vírgula empregada após “corrigindo”.
Incorreta
O termo "assim" é uma conjunção conclusiva desempenhando, de maneira semelhante, a mesma função do "portanto", sendo obrigatório o uso da vírgula, pois, aquela encontra-se deslocada. Corrijam-me caso eu esteja errado.
E) Onde remete a lugar; nada a ver...
que questão cansativa
GABARITO B
O examinador cometeu um pequeno erro ao falar que o verbo "visar" aparece 2 vezes, na verdade são 4 vezes, mas acredito que isso não mude o gabarito, já que as demais estão muito erradas.
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