Em relação aos agentes públicos, aos atos administrativos e ...
O controle hierárquico caracteriza-se pela existência de subordinação e pode ser exercido tanto pela administração direta quanto por entidade da administração indireta, desde que em seu âmbito interno, sendo permitida a verificação de aspectos relativos à legalidade e ao mérito do ato objeto de controle.
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O controle hierárquico é realizado dentro dos patamares de hierarquia existentes na administração pública, que permitem que o órgão ou autoridade superior fiscalize, oriente e reveja a atuação de seus subordinados.
Nesse contexto, o referido controle dispõe de quatro características principais:
1. é pleno, pois abrange o mérito e a legalidade;
2. é permanente, uma vez que pode ser exercido a qualquer tempo;
3. é absoluto/presumido, porque independe de previsão legal; e
4. será SEMPRE um controle interno, uma vez que ocorre no âmbito da mesma Administração.
Lembrando que, por tratar-se de pessoa jurídica diversa, a Administração Direta exerce o controle por vinculação/finalístico, tutela ou supervisão ministerial sobre a atuação da Administração Indireta.
Segundo Hely Lopes Meirelles, o controle finalístico é “o que a norma legal estabelece para as entidades autônomas, indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas”.
Gabarito: CERTO
O controle hierárquico pressupõe a existência de um órgão superior com competência para revisar, rever e controlar os atos dos seus órgãos hierarquicamente inferiores, inclusive quantos aos aspectos relativos à legalidade e ao mérito dos atos realizados pelo órgão subordinado, podendo ser exercido tanto pela administração direta quanto por entidade da administração indireta, desde que em seu âmbito interno.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/classificacoes-do-controle-administrativo
⚠️ Por partes:
1) O controle hierárquico caracteriza-se pela existência de subordinação e pode ser exercido tanto pela administração direta quanto por entidade da administração indireta, desde que em seu âmbito interno ✅✅
➡️ Nada impede que dentro de um ente da administração indireta exista uma relação interna de hierarquia. Ex: INSS, Autarquia Federal. Tal ente possui órgãos que incluem a Presidência, gabinete, assessoria de comunicação social, ouvidoria, auditoria, corregedoria e etc.
2) sendo permitida a verificação de aspectos relativos à legalidade e ao mérito do ato objeto de controle. ✅✅
➡️ Princípio da autotutela
linda questão
Poder Hierárquico nem sempre se caracteriza pela existência de subordinação, pois a ocorrência da delegação pode acontecer com ou sem hierarquia. Como a questão pode ser considerada correta?
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