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Q2005016 Pedagogia
O Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei nº 13.005 de 2014, trata, dentre várias garantias de direito, da oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais – Libras – como primeira língua e da modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas (BRASIL, PNE, Meta 4, estratégia 4.7). A faixa etária considerada obrigatória pelo PNE, para alunos surdos e com deficiência auditiva é 
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Alternativa correta: B - de 0 a 17 anos.

O Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei nº 13.005 de 2014, é um documento estratégico fundamental para a educação no Brasil. Ele estabelece diretrizes, metas e estratégias para a política educacional no país por um período de dez anos. Entre suas diversas metas, a Meta 4 é direcionada à educação especial, garantindo o acesso e permanência de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na educação básica e superior.

Meta 4 do PNE trata especificamente da educação bilíngue para alunos surdos, estabelecendo a oferta de educação bilíngue em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e a modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua. Essa meta visa garantir a inclusão e o desenvolvimento integral destes alunos em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

A faixa etária mencionada na questão é um aspecto crucial para essa meta. Vamos analisar as alternativas para entender por que a alternativa B é a correta:

Alternativa B (Correta): de 0 a 17 anos

Essa alternativa está correta porque o Plano Nacional de Educação estabelece a educação obrigatória e gratuita para todas as crianças e adolescentes dos 4 aos 17 anos, mas, para alunos com deficiência auditiva e surdos, o PNE amplia essa faixa etária para garantir a inclusão desde o nascimento até os 17 anos.

Alternativa A: de 0 a 21 anos

Embora a inclusão de alunos com necessidades especiais possa continuar após os 17 anos, o PNE não estabelece esta faixa etária como obrigatória para a educação bilíngue mencionada na Meta 4. Portanto, essa alternativa está incorreta.

Alternativa C: a partir de 0 anos. Não há determinação de idade para finalização e as pessoas podem estudar a qualquer tempo.

Essa alternativa está incorreta porque, apesar de o direito à educação ser contínuo, o PNE especifica a faixa etária obrigatória até os 17 anos para a educação bilíngue de surdos.

Alternativa D: de 0 a 12 anos, que compreende o ensino fundamental e as séries iniciais

Essa alternativa está incorreta porque limita a educação obrigatória a apenas parte da educação básica, enquanto o PNE abrange a faixa etária até os 17 anos.

Alternativa E: de 7 a 17 anos

Essa alternativa está incorreta porque não inclui os primeiros anos de vida, que são fundamentais para o desenvolvimento inicial e a aprendizagem de Libras como primeira língua.

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Alternativa correta: B

Na seção de estratégias:

4.7) garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da LínguaPortuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues eem escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos dasPessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;

ou seja somente na educação básica.

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