A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico se...
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A alternativa D - Possuir carteira de habilitação categoria A é a correta, pois esta não é um dos requisitos obrigatórios para iniciar o processo de habilitação.
Para entender melhor, vamos analisar cada alternativa e os requisitos para a habilitação de condutores de veículos automotores, conforme definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Alternativa A - Ser penalmente imputável: Este é um requisito necessário. Significa que o candidato deve ter capacidade de responder legalmente pelos seus atos, geralmente a partir dos 18 anos, idade mínima para a obtenção da carteira de habilitação.
Alternativa B - Saber ler e escrever: Este também é um requisito obrigatório. O candidato deve ter o mínimo de alfabetização para entender os sinais de trânsito, regulamentos e orientações relacionadas à condução de veículos.
Alternativa C - Possuir Carteira de Identidade ou equivalente: Este documento é necessário para identificação do candidato e é um requisito básico para a inscrição nos exames de habilitação.
Alternativa D - Possuir carteira de habilitação categoria A: Esta alternativa está errada como um requisito inicial, pois ter uma categoria de habilitação não é obrigatório para começar o processo de obtenção de uma nova categoria de habilitação. A categoria A se refere à habilitação para motocicletas e, portanto, não se aplica como requisito para iniciar o processo de habilitação em geral.
Esses requisitos estão estabelecidos para garantir que todos os candidatos possuam as condições mínimas legais e cognitivas para se tornarem condutores responsáveis. Entender essas exigências é crucial para quem está se preparando para o exame de habilitação ou prestando concursos na área de legislação de trânsito.
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Gabarito: Letra D
Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Complementando...
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
HABILITAÇÃO, SUAS CARACTERÍSTICAS E PRÉ-REQUISITOS PARA OBTENÇÃO
A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidades executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
Ser penalmente imputável;
Saber ler e escrever;
Possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:
De aptidão física e mental;
Escrito, sobre legislação de trânsito, noções de primeiros socorros,direção defensiva, noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito, funcionamento de veículos 02 ou mais rodas,conforme regulamentação do CONTRAN;
De direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para qual estiver habilitando-se.
CATEGORIA "A"
Condutor de veículo motorizado de 02 (duas) ou 03 (três) rodas, com ou sem carro lateral, e que tenha a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
CATEGORIA "B"
Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500kg e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, e que tenha a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, cujo peso não exceda a 6.000kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
CATEGORIA "C"
Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500kg, e ainda, estar habilitado no mínimo há um ano na categoria "B", não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média, durante os últimos doze meses.
CATEGORIA "D"
Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, tenha a idade mínima 21 (vinte e um) anos, e ainda, estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria "C" e não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média, durante os últimos 12 (doze) meses;
CATEGORIA "E"
Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias "B", "C" ou "D" e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. Estar habilitado no mínimo há um ano na categoria “C” não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima, ou ser reincidente em infração média durante os últimos doze meses. Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular e em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
GABARITO D.
TEM QUE:
- SER PENALMENTE IMPUTAVEL ( MAIOR DE 18 ANOS)
- SABER LER E ESCREVER.
- POSSUIR CARTEIRA DE IDENTIDADE OU EQUIVALENTE.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
Galera, o CONTRAN em suas Resoluções nº 484 e 493/14 trouxe algumas alterações importantes e entre elas o CPF passou a ser requisito OBRIGATÓRIO na CNH.
Fonte: Prof. Marcos Girão - Estratégia Concursos.
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