O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames reali...
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Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:
I - de aptidão física e mental;
II - (VETADO)
III - escrito, sobre legislação de trânsito;
IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;
V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.
Segue a ordem
Aptidão física e mental;
Escrito, sobre legislação de trânsito;
noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN
Direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se
GABARITO: A
Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:
I - de aptidão física e mental;
II - (VETADO)
III - escrito, sobre legislação de trânsito;
IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;
V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.
"o fisico escrito socorre o pratico"
Vc é louco ?
Não
Entao escreva, socorre e dirija
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