No que concerne ao julgamento das autuações e penalidades, ...

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Q885540 Legislação de Trânsito
No que concerne ao julgamento das autuações e penalidades, pode-se afirmar corretamente que
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Questão sobre Processo Administrativo (art. 280 a 290-A).

Item A: errado. O pagamento da multa até a data de vencimento é feito por 80% do valor (desconto de 20%).
Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.
Item B: certo. O condutor que cometer uma infração em outra unidade da federação (ex.: está viajando de férias), pode interpor o recurso junto ao órgão de trânsito de onde mora.
Art. 287. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.
Item C: errado. A notificação de autuação deve ser expedida no prazo de 30 dias para que o auto de infração não "caia".
Art. 281, § 1º O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. 
Item D: errado. O que encerra a instância administrativa é a não interposição do recurso no prazo.
Art. 290. Implicam encerramento da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades:
II - a não interposição do recurso no prazo legal;
Gabarito do professor: B.

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a)  ERRADO. Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.

Aqui vale lembrar caso opte pelo sistema de notificação eletronica, se disponível conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia e nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, pode efetuar o pagamento da multa por 60% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.

 

 

b)  CORRETO. Art. 287. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.

 

 

c)  ERRADO.  Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

        Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

       II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação

 

 

d) ERRADO.  Art. 290. Implicam encerramento da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades:

II - a não interposição do recurso no prazo legal; 

a) o pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por setenta por cento [80%] do seu valor.

 

b) se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.

 

c) o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo máximo de noventa dias [30 Dias], não for expedida a notificação da autuação. 

 

d) a [Não] interposição do recurso no prazo legal implica encerramento da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.

Guilherme Mello, acredito que você está se confundindo com o desconto dado aos Estados que usam o plicativo para pagamento de multas. Nesse caso, o pagamento fica com um desconto de 40%, pagando os 60% restantes. No caso da questão o correto é 80% mesmo (Art. 284).

CORREÇÃO DAS ALTERNATIVAS

A) o pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por setenta por cento do seu valor. (ERRADO)

    CTB    Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.

B) se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator. (CORRETA)  Art. 287.

C) o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo máximo de noventa dias, não for expedida a notificação da autuação. (ERRADO)

Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

        Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

       II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.        

D) a interposição do recurso no prazo legal implica encerramento da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. (ERRADO)

        Art. 290. Implicam encerramento da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades:          

II - a não interposição do recurso no prazo legal; e          

 

 

GAB B

 

CTB

 

        Art. 287. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.

 

 

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