A partir da notificação de penalidade, após uma infração, o...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é: E - à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Essa questão aborda um aspecto importante do processo administrativo relacionado a infrações de trânsito. Quando um proprietário de veículo recebe uma notificação de penalidade, ele tem o direito de apresentar recurso. Saber para onde encaminhar esse recurso é essencial para quem deseja questionar uma infração.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa E está correta porque, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o recurso contra a penalidade imposta por infrações de trânsito deve ser dirigido à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). A JARI é o órgão responsável por julgar esses recursos em primeira instância.
Análise das alternativas incorretas:
A - à Circunscrição Regional de Trânsito. Esta alternativa está incorreta porque a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) não é o órgão competente para julgar recursos de penalidades. Sua principal função é a execução de serviços de trânsito em nível regional, mas não o julgamento de recursos.
B - ao Departamento Estadual de Trânsito. Embora o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) seja responsável por várias funções administrativas e de fiscalização, o julgamento de recursos em primeira instância não é sua atribuição direta. Os recursos devem inicialmente ser dirigidos à JARI.
C - ao Departamento Nacional de Trânsito. Esta alternativa está incorreta porque o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) tem um papel mais normativo e de coordenação em nível nacional, e não está relacionado diretamente ao julgamento de recursos de infrações de trânsito individuais.
D - ao Conselho Nacional de Trânsito. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é responsável pela regulação e normatização do sistema de trânsito no Brasil. Ele não atua no julgamento de recursos de penalidades de trânsito, o que faz essa alternativa incorreta.
Entender qual órgão é responsável por cada etapa do processo administrativo no trânsito é crucial para que o candidato a concursos públicos consiga responder corretamente a questões relacionadas a este tema.
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CTB
Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores
gab: E
A Defesa da Autuação não deve ser confundida com o Recurso contra penalidade de multa. No Recurso há contestação do mérito da autuação e deve ser apresentado às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) - 1ª instância. A Defesa Prévia aponta ERROS FORMAIS no AIT e deve ser direcionada para o Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.
§ 1º O recurso não terá efeito suspensivo.
§ 2º A autoridade que impôs a penalidade remeterá o recurso ao órgão julgador, dentro dos dez dias úteis subseqüentes à sua apresentação, e, se o entender intempestivo, assinalará o fato no despacho de encaminhamento.
Essa pergunta esta muito mal formulada se fazendo confusa, pois sabemos que devemos encaminhar recurso ao orgão que aplicou a multa, então o orgão tera 10 dias uteis pra encaminhar à JARI,
o artigo 285 deixa claro que o orgão é responsavel por esse encaminhamento.
gostaria de esclarecimento.
eu acertei por questao de lógica mas esta errada.
Ao meu ver caberia recurso, pois o cidadão encaminha o recurso ao orgão executivo de trânsito, este por sua vez tem o prazo de 10 dias úteis para encaminhar o mesmo a JARI vinculada. O proprietário não ercorre a JARI, ela apenas julga o recurso.
Qual a diferença entre A Defesa da Autuação e o Recurso contra penalidade de multa?
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