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Q2274116 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021, a qual dispõe sobre licitações e contratos administrativos, define projeto básico como sendo o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. Tal Lei dispõe, ainda, que o projeto básico deve conter alguns elementos. Sobre esses elementos, analisar os itens abaixo:

I. Levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para execução da solução escolhida.
II. Identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como das suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto, para os fins aos quais se destina, considerados os riscos e os perigos identificáveis, sem frustrar o caráter competitivo para sua execução.
III. Informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para sua execução.
IV. Listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência.

Estão CORRETOS: 
Alternativas

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Alternativa correta: D - Somente os itens I, II e III.

Para resolver essa questão é necessário compreender o que é o projeto básico dentro do contexto da Lei nº 14.133/2021 sobre licitações e contratos administrativos. O projeto básico é fundamental para garantir a viabilidade técnica do empreendimento, sua avaliação de custos e a definição dos métodos de execução. Ele deve conter informações detalhadas que possibilitem a execução da obra ou serviço com eficiência, eficácia e segurança, seguindo boas práticas de engenharia.

Justificativa para a alternativa D:

I. Levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para execução da solução escolhida.
Este item está correto, pois tais levantamentos são imprescindíveis para assegurar que o projeto seja desenvolvido com base em informações concretas a respeito das condições do local da obra ou serviço, minimizando riscos e possibilitando um planejamento adequado.

II. Identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como das suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto, para os fins aos quais se destina, considerados os riscos e os perigos identificáveis, sem frustrar o caráter competitivo para sua execução.
Este item está correto, pois detalhar os tipos de serviços, materiais e equipamentos, bem como suas especificações, é crucial para que se consiga não apenas uma execução conforme o planejado, mas também para que se mantenha a transparência e a competitividade no processo licitatório.

III. Informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para sua execução.
Este item está correto e é um complemento do anterior. Informações sobre os métodos construtivos e instalações provisórias são essenciais para o planejamento e execução da obra ou serviço, assegurando eficiência e eficácia no decorrer do projeto.

O IV. Listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência.
Este item não está correto. A identificação de possíveis eventos que impactem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato é importante, mas isso é tratado como parte da gestão contratual e do gerenciamento de riscos, e não como um elemento do projeto básico. A Lei 14.133/2021 não estabelece que tal previsão deva constar no projeto básico.

Com base nestas informações, a alternativa D é a que apresenta apenas os itens corretos, conforme determinado pela Lei 14.133/2021.

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Comentários

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Lei de licitações 14.133/21:

Items I, II e III são do projeto básico, art. 6º, inc. XXV.

Já a listagem é da matriz de riscos (art. 6º, inc. XXVII, alínea 'a'):

XXVII - matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência;

Resposta: D

Tenho raiva desse tipo de questão. #reclamomesmo.

De acordo com a Lei 14.133 - Licitações e contratos administrativos:

XXV - projeto básico: ...

a) levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para execução da solução escolhida;

b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem, a necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos;

c) identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como das suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto, para os fins a que se destina, considerados os riscos e os perigos identificáveis, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

d) informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendidos a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, obrigatório exclusivamente para os regimes de execução previstos nos incisos I, II, III, IV e VII do caput do art. 46 desta Lei;

XXVII - matriz de riscos: ...

a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência;

LETRA D

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