Acerca de ciência, tecnologia e inovação na Constituição Fed...
Acerca de ciência, tecnologia e inovação na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.
É competência comum da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios proporcionar os meios de
acesso à ciência, à tecnologia e à inovação, sendo, no
entanto, de competência privativa da União legislar sobre
ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.