O Artigo 30 da Lei n.º 13.146 de 2015, que trata dos process...
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Gabarito: E)
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras; V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade; VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa; III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência.
Item: A)
Análise: O item A não está de acordo com o gabarito da banca. Embora mencione a tradução completa das provas por meio do tradutor interprete de Libras e critérios de avaliação das provas em Libras que considerem a singularidade linguística da pessoa surda, no domínio da Libras, ele deixa de mencionar outros direitos garantidos pela lei, como a dilação de tempo e a disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com surdez informe os recursos de acessibilidade necessários para sua participação.
Fundamentação: Artigo 30 da Lei n.º 13.146 de 2015
Item: B) E
Análise: O item B não está de acordo com o gabarito da banca. Embora mencione vários direitos garantidos pela lei, como a tradução completa do edital e de suas retificações em Libras, a dilação de tempo, a obrigatoriedade de tradução de toda a prova por meio da presença do tradutor intérprete de Libras e critérios de avaliação das provas em Libras que considerem a singularidade linguística da pessoa surda, no domínio da Libras, ele deixa de mencionar a disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com surdez informe os recursos de acessibilidade necessários para sua participação.
Fundamentação: Artigo 30 da Lei n.º 13.146 de 2015
Item: C)
Análise: O item C não está de acordo com o gabarito da banca. Embora mencione a disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com surdez informe os recursos de acessibilidade necessários para sua participação, critérios de avaliação das provas em Libras que considerem a singularidade linguística da pessoa surda, no domínio da Libras e a dilação de tempo, ele deixa de mencionar a obrigatoriedade de tradução de toda a prova por meio da presença do tradutor intérprete de Libras.
Fundamentação: Artigo 30 da Lei n.º 13.146 de 2015
Item: D)
Análise: O item D não está de acordo com o gabarito da banca. Embora mencione a obrigatoriedade de tradução de toda a prova por meio da presença do tradutor intérprete de Libras, a disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com surdez informe os recursos de acessibilidade necessários para sua participação e a dilação de tempo, ele deixa de mencionar os critérios de avaliação das provas que considerem a singularidade linguística da pessoa surda, no domínio da Libras.
Fundamentação: Artigo 30 da Lei n.º 13.146 de 2015
Item: E)
Análise: O item E está de acordo com o gabarito da banca.
Fundamentação: Artigo 30 da Lei n.º 13.146 de 2015
Mãinha.
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