O CONTRAN regulamentou a utilização de veículos quadriciclo...

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Q885549 Legislação de Trânsito

O CONTRAN regulamentou a utilização de veículos quadriciclos por meio da Resolução nº 573/2015, que estabelece os requisitos de segurança e circulação desses veículos automotores.

Considerando essa resolução, atente à seguinte proposição:


Devem ser observados os seguintes requisitos para a circulação de quadriciclos nas vias públicas:


I. placas de identificação traseira, com dimensões idênticas às de motocicleta e que atendam à legislação vigente;

II. lanterna de marcha à ré na cor branca quando o veículo permitir este tipo de deslocamento;

III. transporte apenas de passageiro maior de 7 anos;

IV. circulação restrita às vias urbanas, sendo proibida sua circulação em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal.


Estão corretas as complementações contidas em

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gabarito A.

 

Resolução CONTRAN Nº 573 DE 16/12/2015


Art. 4º Devem ser observados os seguintes requisitos de circulação nas vias públicas para os veículos previstos no Art. 3º desta Resolução:

I - Placas de identificação traseira, com dimensões idênticas às de motocicleta e que atendam à legislação vigente;

II - Lanterna de marcha à ré na cor branca quando o veículo permitir este tipo de deslocamento;

III - Transporte apenas de passageiro maior de 7 anos.

IV - Circulação restrita às vias urbanas, sendo proibida sua circulação em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal;

COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS

Art. 5º Devem ser observados os seguintes requisitos para condução do quadriciclo nas vias públicas:

I - O condutor e o passageiro devem utilizar capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores, em acordo com a legislação vigente aplicável às motocicletas, para os veículos enquadrados no inciso I do Art. 2º desta Resolução.

II - A Carteira Nacional de Habilitação do condutor será do tipo B.

Galera, o bizu é fazer um misto e equiparar o quadriciclo à Motocicleta, exceto com relação à luz de ré e à categoria da cnh. Vejam que o CTB prevê, para a categoria A: Art. 143 I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. Logo, por ser o quadriciclo com 4 rodas, não cabe a A, e por ter ré (diferente da moto), também deve ter luz equiparada ao Automóvel.

 

a Resolução fala somente: "rodovias"...

Siqueira, a resolução fala sim da proibição em rodovias federais, estaduais e distritais. Ou seja, quadriciclo somente em via urbana.

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