O CONTRAN regulamentou a utilização de veículos quadriciclo...
O CONTRAN regulamentou a utilização de veículos quadriciclos por meio da Resolução nº 573/2015, que estabelece os requisitos de segurança e circulação desses veículos automotores.
Considerando essa resolução, atente à seguinte proposição:
Devem ser observados os seguintes requisitos para a circulação de quadriciclos nas vias públicas:
I. placas de identificação traseira, com dimensões idênticas às de motocicleta e que atendam à legislação vigente;
II. lanterna de marcha à ré na cor branca quando o veículo permitir este tipo de deslocamento;
III. transporte apenas de passageiro maior de 7 anos;
IV. circulação restrita às vias urbanas, sendo proibida sua circulação em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal.
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gabarito A.
Resolução CONTRAN Nº 573 DE 16/12/2015
Art. 4º Devem ser observados os seguintes requisitos de circulação nas vias públicas para os veículos previstos no Art. 3º desta Resolução:
I - Placas de identificação traseira, com dimensões idênticas às de motocicleta e que atendam à legislação vigente;
II - Lanterna de marcha à ré na cor branca quando o veículo permitir este tipo de deslocamento;
III - Transporte apenas de passageiro maior de 7 anos.
IV - Circulação restrita às vias urbanas, sendo proibida sua circulação em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal;
COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS
Art. 5º Devem ser observados os seguintes requisitos para condução do quadriciclo nas vias públicas:
I - O condutor e o passageiro devem utilizar capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores, em acordo com a legislação vigente aplicável às motocicletas, para os veículos enquadrados no inciso I do Art. 2º desta Resolução.
II - A Carteira Nacional de Habilitação do condutor será do tipo B.
Galera, o bizu é fazer um misto e equiparar o quadriciclo à Motocicleta, exceto com relação à luz de ré e à categoria da cnh. Vejam que o CTB prevê, para a categoria A: Art. 143 I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. Logo, por ser o quadriciclo com 4 rodas, não cabe a A, e por ter ré (diferente da moto), também deve ter luz equiparada ao Automóvel.
a Resolução fala somente: "rodovias"...
Siqueira, a resolução fala sim da proibição em rodovias federais, estaduais e distritais. Ou seja, quadriciclo somente em via urbana.
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