Acerca dos requisitos de segurança para a circulação, a tít...

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Q885551 Legislação de Trânsito
Acerca dos requisitos de segurança para a circulação, a título precário, de veículo de carga ou misto transportando passageiros no compartimento de cargas, Resolução nº 508/2014 – CONTRAN, é vedado
Alternativas

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A alternativa C está correta. A Resolução nº 508/2014 do CONTRAN estabelece requisitos de segurança específicos para a circulação, a título precário, de veículos de carga ou mistos transportando passageiros no compartimento de cargas. Entre as vedações, está a utilização de veículos de carga tipo basculante e boiadeiro para esse tipo de transporte.

Vamos entender o porquê desta vedação e analisar as outras alternativas:

Alternativa A: Transportar passageiros sentados - Esta alternativa está incorreta porque a Resolução permite que, no transporte de passageiros em compartimentos de carga, os passageiros estejam sentados, desde que cumpridos outros requisitos de segurança, como o uso de cintos.

Alternativa B: Transportar cargas em ambiente diferente dos passageiros - Esta alternativa também está incorreta. Pelo contrário, é exigido que os passageiros e as cargas fiquem separados, garantindo a segurança dos ocupantes. Portanto, transportar cargas em um ambiente separado é permitido e até desejável.

Alternativa D: Transportar passageiros nas partes internas - Esta alternativa está incorreta porque o transporte de passageiros em compartimentos internos de carga é permitido sob condições específicas, como a instalação de bancos e cintos de segurança, desde que respeitadas as regras da Resolução.

Assim, a alternativa C é a única que está correta dentro das vedações estabelecidas pela Resolução nº 508/2014, pois proíbe expressamente o uso de veículos basculantes e boiadeiros para o transporte de passageiros no compartimento de carga, devido ao alto risco de segurança que essas configurações representam.

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Resolução CONTRAN Nº 508 DE 27/11/2014

Art. 5º Além das exigências estabelecidas nos demais artigos desta Resolução, para o transporte de passageiros em veículos de carga ou misto, é vedado:

I - transportar passageiros com idade inferior a 10 anos;

II - transportar passageiros em pé;

III - transportar cargas no mesmo ambiente dos passageiros;

IV - utilizar veículos de carga tipo basculante e boiadeiro;

V - utilizar combinação de veículos.

VI - transportar passageiros nas partes externas.

É vedado:

a) transportar passageiros sentados. em pé.

 b) transportar cargas em ambiente diferente dos passageiros. mesmo ambiente.

 c) utilizar veículos de carga tipo basculante e boiadeiro.

 d) transportar passageiros nas partes internas. externas.

 COMPLEMENTANDO 

CTB

Art. 108. Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN.

       Parágrafo único. A autorização citada no caput não poderá exceder a doze meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço regular de transporte coletivo de passageiros, em conformidade com a legislação pertinente e com os dispositivos deste Código. 

 

RESOLUÇÃO Nº 508 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Art. 3º Os veículos a serem utilizados no transporte de que trata esta Resolução devem ser adaptados, no mínimo, com:

I. bancos, na quantidade suficiente para todos os passageiros, revestidos de espuma, com encosto e cinto de segurança, fixados na estrutura da carroceria;

II. carroceria com cobertura, barra de apoio para as mãos, proteção lateral rígida, com dois metros e dez centímetros de altura livre, de material de boa qualidade e resistência estrutural, que evite o esmagamento e a projeção de pessoas em caso de acidente com o veículo;

III. escada para acesso, com corrimão;

IV. cabine e carroceria com ventilação, garantida a comunicação entre motorista e passageiros;

V. compartimento resistente e fixo para a guarda das ferramentas e materiais, separado dos passageiros, no caso de transporte de trabalhadores;

VI. sinalização luminosa, na forma do inciso VIII do artigo 29 do CTB e da Resolução nº 268, de 15 de fevereiro de 2008, no caso de transporte de pessoas vinculadas à prestação de serviço em obras na via.

Parágrafo único. Os veículos referidos neste artigo só poderão ser utilizados após expedição do Certificado de Segurança Veicular - CSV, expedido por Instituição Técnica Licenciada - ITL, e vistoria da autoridade competente para conceder a autorização de trânsito.

Só pra facilitar a visualização:

 

Veículo tipo basculante é tipo aquele caminhão que carrega areia e a parte de cima é móvel e o boiadeiro é aquele fechado que, como o nome já diz ,carrega boi. Então imagina transportar pessoas nesses veículos...

Eu imaginei que a letra D se referia ao transporte do passageiro em compartimento de carga, tipo bagageiro de ônibus, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk pqp.

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