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Ano: 2014 Banca: Aroeira Órgão: PC-TO Prova: Aroeira - 2014 - PC-TO - Delegado de Polícia |
Q395570 Direito Processual Penal
Uma vez arroladas como testemunhas, o Código de Processo Penal determina que serão inquiridas em local, dia e hora, previamente ajustados entre elas e o juiz, as seguintes autoridades, entre outras:
Alternativas

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Alternativa "C", conforme o disposto no art 221 do CPP.

Alternativa "C", Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.

A TÍTULO DE CURIOSIDADE TROUXE UMA HIPÓTESE DE DEPOIMENTO POR ESCRITO PERMITIDO, EXCEPCIONANDO A REGRA:
£1º O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício

Segundo art. 221 do CP,  são inquiridos em dia, local e hora previamente ajustados:

1) Presidente e Vice-Presidente da República; 2) Senadores;  3)  Deputados Estaduais e Federais; 4) Ministros de Estado; 5) Governadores  dos Estados e Territórios (quando houver); 6) SECRETÁRIOS DE ESTADO; 7) Prefeitos do DF e dos Municípios 8) Membros do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores  e etc) 9) Ministros e Juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados e DF; 10) Ministros e Juízes do Tribunal Marítimo

Para ficar mais fácil de estudar e lembrar:


EM NÍVEL FEDERAL

Presidente da República

Vice Presidente da República

Ministros de Estado

Juízes do Tribunal Marítimo (vinculado ao Ministério da Marinha segundo a Lei 2.180/54)

Senadores

Deputados Federais

Ministros do Tribunal de Contas da União

EM NÍVEL ESTADUAL

Governadores de Estados e Territórios

Secretários de Estado

Deputados das Assembleias Legislativas Estaduais (não há referência à Câmara Legislativa do DF)

Juízes do Tribunal de Contas do Estado e do DF

EM NÍVEL MUNICIPAL

(APENAS) Perfeitos do DF e Municípios


OBS. o Texto do art. 221 do CPP fala sobre "membros do Poder Judiciário" sem fazer referência se em nível federal ou estadual.

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