O Ministério da Educação foi criado em 1930, logo após a ch...
O Ministério da Educação foi criado em 1930, logo após a chegada de Getúlio Vargas ao poder. Com o nome de Ministério da Educação e Saúde Pública, a instituição desenvolvia atividades pertinentes a vários ministérios, como saúde, esporte, educação e meio ambiente. (...) Somente em 1995, a instituição passa a ser responsável apenas pela área da educação.
(Disponível em: portal.mec.gov.br.)
O Ministério da Educação, órgão da administração federal direta, tem como área de competência a educação em geral que compreende, dentre outros, EXCETO:
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Gabarito: A - Ensino militar.
A questão nos convida a olhar para as competências do Ministério da Educação (MEC), órgão da administração federal direta responsável por organizar e manter políticas para a educação em geral no Brasil. Quando analisamos as alternativas, observamos que todas, exceto uma, estão diretamente relacionadas às responsabilidades típicas do MEC.
O ensino superior, a educação a distância e a educação de jovens e adultos são, sem dúvida, áreas sob a égide do Ministério da Educação. Estas modalidades de ensino fazem parte do conjunto de políticas educacionais que visam à promoção do acesso e à qualidade da educação no país.
Por outro lado, o ensino militar é a alternativa correta por ser a exceção. O ensino militar no Brasil é gerido por diferentes Ministérios, como o Ministério da Defesa. Dentro deste contexto, as instituições de ensino militar, como as academias militares e escolas preparatórias, não estão sob a supervisão direta do MEC, mas sim sob a responsabilidade das Forças Armadas, que seguem diretrizes específicas para formação de seus quadros.
Portanto, a alternativa A está correta porque o ensino militar não está dentro da área de competência do Ministério da Educação, diferentemente das demais áreas citadas nas alternativas, que são parte integrante das políticas e ações desenvolvidas pelo MEC.
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Comentários
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Gabarito: A
gab A
" NÃO PARE! ATÉ TENHA TERMINADO AQUILO QUE TÚ COMEÇOU, LEMBRE-SE, TÚ NÃO PODE DESISTIR"!
Baltasar Gracian
Não compete ao MEC se manifestar acerca da política educacional das instituições que compõem o Sistema de Ensino do Exército, conforme dispõe o art. 83, da Lei nº 9.394/1996.
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