Com relação ao contrato de compra e venda, ao empresário e a...
Na hipótese em que dois ou mais credores da mesma classe, especialmente privilegiados, concorram aos mesmos bens, e por título igual, será dada preferência ao credor cujo crédito tenha maior valor, sem necessidade de rateio.
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Pelo contrário, o Código Civil, em seu artigo 962, estabelece que, quando houver concorrência de credores da mesma classe especialmente privilegiados, o rateio deve ser proporcional ao valor dos respectivos créditos, caso o produto não seja suficiente para o pagamento integral de todos.
Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.
ERRADO.
Entenda o enunciado caros Concurseiros:
Pensa numa fila de pessoas que devem receber dinheiro da venda de uma casa. Algumas têm "prioridade" (são as "privilegiadas"). O enunciado diz o seguinte, na síntese:
"Se duas pessoas com a MESMA prioridade quiserem receber do MESMO bem (ex.: da venda da casa), quem deve MAIS dinheiro recebe primeiro e não precisa dividir."
Mas a verdade é outra! A lei funciona assim:
- Se dois devem e têm o MESMO direito (ex.: os dois emprestaram dinheiro com a casa como garantia),
- O dinheiro da venda é DIVIDIDO entre eles, cada um recebe conforme o quanto emprestou.
Outro Exemplo prático:
Imagina que o João deve dinheiro para três pessoas: Maria, Pedro e Ana. Todos eles têm o mesmo direito de receber primeiro (são "privilegiados") e usam a mesma casa do João como garantia.
Se o João vender a casa, mas o dinheiro não for suficiente para pagar todo mundo, a lei diz o seguinte:
- Ninguém vai ficar com tudo só porque deve mais.
- O dinheiro será dividido direitinho entre Maria, Pedro e Ana, cada um recebendo uma parte proporcional ao que emprestou.
Vamos lá:
- Maria emprestou R$ 100 (garantia: a casa do João)
- Pedro emprestou R$ 50 (garantia: a mesma casa)
- Ana emprestou R$ 50 (garantia: a mesma casa)
Se a casa for vendida por R$ 100 (e não der para pagar os R$ 200):
- Maria recebe R$ 50 (metade do que ela emprestou)
- Pedro recebe R$ 25
- Ana recebe R$ 25
Assim, ninguém fica sem nada, e tudo é dividido de forma justa
CC, Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.
GABARITO ERRADO:
O Artigo 962 do Código Civil trata da situação em que dois ou mais credores, com o mesmo nível de prioridade legal (chamados de "credores da mesma classe especialmente privilegiados"), têm direito sobre os mesmos bens de um devedor. Se o valor obtido com esses bens não for suficiente para pagar integralmente todos os credores, o artigo estabelece que o pagamento deve ser dividido proporcionalmente entre eles, de acordo com o valor que cada um tem a receber.
Explicando:
Imagine que uma pessoa deve dinheiro a duas outras, e ambas têm o mesmo direito prioritário de receber o pagamento. Se os bens dessa pessoa não forem suficientes para pagar toda a dívida com ambos, o dinheiro disponível será dividido proporcionalmente. Isso significa que cada credor receberá uma parte do valor disponível, correspondente à proporção de sua dívida em relação ao total das dívidas.
Exemplo:
Suponha que uma empresa deva R$ 100.000 a um credor A e R$ 200.000 a um credor B, ambos com o mesmo nível de prioridade legal. Se, ao vender os bens da empresa, forem arrecadados apenas R$ 150.000, esse valor não é suficiente para pagar toda a dívida de R$ 300.000. Nesse caso, o valor disponível será dividido proporcionalmente:
- Credor A: Tinha direito a 1/3 do total da dívida (R$ 100.000 de R$ 300.000). Portanto, receberá 1/3 dos R$ 150.000 disponíveis, ou seja, R$ 50.000.
- Credor B: Tinha direito a 2/3 do total da dívida (R$ 200.000 de R$ 300.000). Assim, receberá 2/3 dos R$ 150.000 disponíveis, totalizando R$ 100.000.
Essa divisão proporcional assegura que ambos os credores sejam tratados de forma justa, recebendo uma parte equivalente ao valor que lhes é devido, mesmo que não seja possível quitar a dívida integralmente.
Importante destacar:
- Essa regra se aplica quando os credores possuem o mesmo nível de privilégio legal sobre os bens do devedor.
- O objetivo é garantir uma distribuição equitativa dos recursos disponíveis, respeitando a proporção das dívidas de cada credor.
Em resumo, o Artigo 962 do Código Civil estabelece um critério de justiça na divisão de bens insuficientes entre credores de igual prioridade, assegurando que cada um receba uma parte proporcional ao seu crédito.
Haverá entre eles RATEIO PROPORCIONAL ao valor dos respectivos crédito.
Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.
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