Nas obrigações de Dar coisa incerta, está correto o exposto...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Pois bem, o art. 243 ensina que:
“Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade".
Ou seja, ao se estipular uma obrigação de dar coisa incerta, ela deve, ao menos, ser especificada pelo gênero e pela quantidade, logo, fica claro que a afirmativa que está correta é a “D".
Gabarito do professor: alternativa “D".
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GABARITO: LETRA D
Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
GABARITO: D
Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
A coisa incerta é indicada pelo gênero e quantidade
A coisa incerta é indicada pelo gênero e quantidade
A coisa incerta é indicada pelo gênero e quantidade
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