Nas obrigações de não fazer

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça |
Q12994 Direito Civil
Nas obrigações de não fazer
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre obrigações de não fazer, um tema importante no Direito das Obrigações.

As obrigações de não fazer são aquelas em que o devedor se compromete a se abster de realizar determinado ato. A legislação aplicável aqui é o Código Civil brasileiro, especialmente o artigo 251, que trata das consequências do descumprimento dessas obrigações.

Para resolver essa questão, é fundamental entender que o descumprimento de uma obrigação de não fazer pode permitir ao credor desfazer o ato, e em casos de urgência, isso pode ser feito sem autorização judicial, conforme o artigo 251 do Código Civil.

Vamos a um exemplo prático: imagine que uma pessoa se compromete a não construir um muro em determinada área. Se ela descumprir essa obrigação e erguer o muro, em caso de urgência, o credor pode mandar derrubá-lo sem necessidade de autorização judicial.

Agora, vejamos por que a alternativa E é a correta:

E - se descumprida, em caso de urgência poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

Essa alternativa está certa porque reflete exatamente o que diz o artigo 251 do Código Civil, permitindo ao credor agir diretamente para desfazer o ato em situações de urgência.

Vamos analisar as alternativas incorretas:

A - a mora ocorrerá pelo simples descumprimento da obrigação, ainda que não haja fato ou omissão imputável ao devedor.

Essa alternativa está errada porque a mora pressupõe um atraso imputável ao devedor. No caso das obrigações de não fazer, o simples descumprimento já configura inadimplemento.

B - não poderá o credor exigir que o devedor desfaça o ato, ainda que isto seja materialmente possível.

Errado. O credor pode, sim, exigir que o devedor desfaça o ato, especialmente quando isso for materialmente possível.

C - se descumprida, somente é possível a condenação do réu a abster-se do ato, sob pena de multa diária.

Incorreto. A condenação a abstenção não é a única consequência possível. O credor pode tomar medidas para desfazer o ato.

D - o devedor ficará isento de qualquer consequência de ordem pecuniária, se o credor não provar o prejuízo.

Equivocado. O descumprimento de uma obrigação de não fazer pode gerar consequências pecuniárias, independentemente de prova de prejuízo.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 251 Praticado pelo devedor o ato, cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
A)Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.B)Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.C)Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.(Idem da anterior).E)Art. 251 CC: Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
Afirmativa a - vide art. 396, CC
Sobre as obrigações de NÃO FAZER (negativa):

Não fazer: a obrigação de não fazer tem por objeto uma prestação negativa, ou seja, a abstenção de um fato.
- Ex: obrigação de não concorrência, não ministrar aula em outro local.
- Esta obrigação pode decorrer do próprio principio da boa-fé objetiva (eticidade).
*Ex: contrata com uma construtora um imóvel com vista para o mar; mas, meses depois, a mesma construtora constrói um edifício tapando a vista para o mar.
- Guilherme Nogueira da Gama lembra que a obrigação de não fazer pode ser temporária. Ex: não concorrência por 5 anos.
- Art. 250 : Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
* Extinção sem perdas e danos porque não há culpa.
- Art. 251 : Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
* Extinção com culpa, há perdas e danos. Ex: Descumprir obrigação por teimosia.  Se houver urgência, permite-se uma auto-tutela, conforme o § único.
Stolze

VOU ME ARRISCAR A COMENTAR A ALTERNATIVA D).
ENTENDO QUE ESTÁ ERRADA PORQUE O CREDOR NÃO PRECISA ALEGAR PREJUÍZO, SENDO NECESSÁRIO APENAS QUE O DEVEDOR PRATIQUE O ATO  A CUJA ABSTENÇÃO SE OBRIGARA. (ART. 251-CPC)
ASSIM, PRATICADO O ATO, CAUSANDO OU NÃO PREJUÍZO, NASCE O DIREITO DO CREDOR DE EXIGIR QUE O DEVEDOR O DESFAÇA.
SE O DEVEDOR NÃO O DESFIZER, TERCEIRO O DESFARÁ A CUSTA DO DEVEDOR.
DESSA FORMA, CONCLUI-SE QUE O DEVEDOR NÃO FICARÁ ISENTO DE CONSEQUÊNCIA PECUNIÁRIA PELO FATO DO CREDOR NÃO PROVAR PREJUÍZO. A ÚNICA FORMA DO DEVEDOR NÃO SOFRER CONSEQUÊNCIA PECUNIÁRIA DIRETA É ELE MESMO DESFAZER O ATO. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo