Leia o caso a seguir. Um determinado órgão público federal ...
Um determinado órgão público federal possui em sua estrutura organizacional quatro instâncias administrativas que podem decidir sobre um assunto X. Hierarquicamente, do maior nível para o menor, o órgão possui a seguinte estrutura: a Presidência, a Diretoria, a Superintendência e a Gerência. J. é um cidadão que precisa iniciar um processo administrativo sobre o assunto X de seu interesse. Para esse assunto, não existe competência legal específica para iniciar o processo.
Sabendo disso, em que instância J. deve iniciar o processo administrativo?
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O tema central da questão é a hierarquia organizacional e a competência de instância para iniciar processos administrativos. Em órgãos públicos, a hierarquia é uma estrutura que determina o fluxo de autoridade e responsabilidade. Nesta questão, é importante compreender que, na ausência de uma competência legal específica, deve-se iniciar o processo na instância mais baixa possível, respeitando a hierarquia de baixo para cima.
Alternativa Correta: B - Gerência.
Justificativa: Quando não há uma definição clara de competência para um determinado assunto, o procedimento padrão é iniciar o processo na instância de menor hierarquia. Isso ocorre porque a instância inferior pode resolver questões simples ou encaminhar questões mais complexas para níveis superiores, se necessário. Portanto, J. deve iniciar o processo administrativo na Gerência, que é a instância mais baixa na estrutura apresentada.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Diretoria: A Diretoria é uma instância superior à Gerência. Iniciar o processo aqui desrespeitaria o princípio de começar na instância mais baixa, que é responsável pelas ações iniciais, salvo indicação contrária.
C - Presidência: A Presidência é a instância mais alta e só deve ser acionada em casos que não podem ser resolvidos nas instâncias inferiores ou em situações que requerem decisões estratégicas de alto nível.
D - Superintendência: A Superintendência é superior à Gerência, mas inferior à Diretoria e à Presidência. Assim como nas alternativas anteriores, não se deve iniciar o processo em uma instância que não a mais baixa disponível.
Em resumo, a alternativa correta é a Gerência (B), pois é a instância de menor nível hierárquico e, na ausência de competência específica, é onde J. deve iniciar o processo.
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Gabarito B
Em órgãos públicos, quando não há uma competência legal específica para iniciar um processo administrativo, o processo deve começar na menor instância administrativa relacionada ao assunto. Esse princípio busca garantir que questões sejam tratadas, sempre que possível, na instância hierárquica mais próxima do cidadão e com maior proximidade ao fato específico.
Presidência > Diretoria > Superintendência > Gerência.
Se não houver competência legal específica, o processo administrativo deverá ir para a menor autoridade com competência para julgar
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