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Q355869 Direito Constitucional
Acerca da organização da administração pública, julgue os itens a seguir.

O Estado poderá intervir no domínio econômico quando, na forma da lei, isso se mostrar necessário diante de relevante interesse coletivo
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Art. 173/CF. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

Acrescentando o comentário do amigo

e nos casos de monopólio constitucional
vide o art. 177, da CF.

Atuação do Estado no Domínio Econômico

Pessoal, já tinha publicado este texto em outra questão e achei importante reconsiderá-lo aqui. Vejamos:

Em regra, o Estado não atua diretamente na atividade econômica. No entanto, excepcionalmente, o Estado age diretamente na economia em 3 casos:

- Segurança Nacional

- Relevante Interesse Coletivo; e 

- Demais casos previstos na CF.


Na ATUAÇÃO INDIRETA, o Estado desempenha o papel de agente regulador da atividade econômica, com o objetivo de corrigir as distorções que ocorrem quando os agentes econômicos atuam livremente. São formas de intervenção indireta na economia:

- Incentivo/Indução : O Estado, através de incentivos(fomento) ou desestímulos, direciona a economia. Por exemplo, com benefícios fiscais ou aumento de tributos sobre determinada atividade;

- Fiscalização: Exercício do poder de polícia da Administração Pública;

- Planejamento: O Estado identifica a necessidade de grupos sociais e orienta a atuação dos agentes econômicos. Esse planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.


Na ATUAÇÃO DIRETA, o Estado desempenha o papel de agente econômico, exercendo atividade econômica em sentido estrito: atividades comerciais, industriais e prestação de serviços privados. Observe que essa atividade não abrange os serviços públicos e sujeita-se ao princípio da subsidiariedade (a regra é que o Estado não atue diretamente na economia).

A atuação direta ocorre por meio das empresas estatais: empresas públicas ou sociedades de economia mista. Essas empresas estatais não poderão gozar privilégios fiscais não extensíveis às do setor privado.A atuação pode ocorrer de 2 formas:

- Concorrência (Estado concorre com as empresas privadas); e

- Monopólio (somente o Estado pode exercer determinadas atividades).

Gabarito : C


Fonte: Prof. Roberto Troncoso, ponto dos concursos

Art. 173 CF. Ressalvados os casos previstos nesta constituição , a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

Gabarito: CERTO

Comentário: 

Em regra, não cabe ao Estado intervir na ordem econômica, mas a própria CF positivou algumas hipóteses:

 

MACETE: DIGA SIM a intervenção do ESTADO

 

S - segurança nacional (Art. 173)

I - interesse público (Art. 173) ----> aqui está a resposta

M - monopólio estatal (Art. 177)

 

Portanto, GABARITO CERTO.

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