Acerca das licitações públicas, julgue os itens a seguir.I P...

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Q168608 Direito Administrativo
Acerca das licitações públicas, julgue os itens a seguir.

I Para dar aplicabilidade ao princípio da igualdade entre os licitantes, a lei proíbe que os atos de convocação da licitação prevejam cláusulas e condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo, estabelecendo preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.

II Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência ou contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

III Inicialmente prevista como modalidade de licitação aplicável apenas à União, o pregão foi, mais tarde, estendido como modalidade que pode ser utilizada pelos estados, pelo DF e pelos municípios.

IV As hipóteses de licitação dispensável encontram-se enumeradas na lei de licitações de forma exemplificativa.

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Comentários

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Gabarito - D

Estão corretos os itens I, II e III. 

No caso do item IV, o erro está na enumeação EXEMPLIFICATIVA (caso das inexigibilidade de licitação). No caso dos casos de dispensa de licitação, estas estão enumeradas de forma TAXATIVA, ou seja, se a situação não se enquadra no fato previsto na lei 8666/93, não é dispensável a licitação.
Letra A.

Art. 2º. § 1o  É vedado aos agentes públicos:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)




Letra B.

LC 123/06

Art. 44.  Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 



Letra C

Lei do Pregão é lei nacional.

Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.



Letra D.

Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


II Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência ou contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. (v)

Art 3º § 2oEm igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
 I produzido ou prestado por empresas  brasileiras de capital nacional;
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

Ressalte-se que,com base na LC 123/06 se houver a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte deve-se conceder primeiramente preferência a elas em caso de empate  

IV As hipóteses de licitação dispensável encontram-se enumeradas na lei de licitações de forma exemplificativa. FALSA


No Art 17 o rol é taxativo licitação dispensada, já no Art 24 o rol é exemplificativo, licitação dispensável.

Jordana,

acho que você se equivocou quanto à explicação da assertiva IV.

Ao contrário do que você afirma, as hipóteses de Licitação DISPENSÁVEL do art. 24 da Lei 8.666/93 representam um rol TAXATIVO!!! E é por esse motivo que o item é FALSO!
Lembre-se que o único rol EXEMPLIFICATIVO é o que trata de INEXIGIBILIDADE de licitação!!!

IV As hipóteses de licitação dispensável encontram-se enumeradas na lei de licitações de forma exemplificativa .
R.: TAXATIVA!!!







Apenas acrescentando os ótimos argumentos, a doutrina classifica a dispensa de licitação em duas categorias, quais sejam, licitação dispensável e licitação dispensada.

Ambas se enquadram na forma dispensa de licitação. Ou seja, havaria possibilidade de competição e uma eventual licitação, contudo, o legislador deu margem a sua não ocorrência. Isso a difere da inexigibilidade de licitação. Esta é impossível, materialmente falando (por exemplo, não existem competidores). Por ser hipótese de impossibilidade material seu rol é exemplificativo, podendo haver outras formas não previstas em lei que a tortem inexigíveis.

Vejamos agora a dispensa de licitação.

Diferentemente ocorre com a licitação dispensável que traduz-se em rol taxativo - artigo 24, sendo um ato discricionário a sua realização ou não,

Por sua vez, a licitação dispensada traduz-se em rol taxativo - artigo 17, sendo um ato vinculado sendo proibido ou vedado a sua realização. Entendeu por bem o legislador não a realizar, mas por outro motivo que difere da impossivilidade material. Talvez por questões de interesse público, político, enfim.

Espero ter ajudado com esse breve e humilde comentário.

Bons estudos.

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