Um determinado tipo de ato administrativo está quase apto p...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Um ato administrativo imperfeito é aquele que ainda não concluiu o seu ciclo de formação, ou seja, que ainda não completou todas as etapas necessárias para a sua produção.
Um exemplo de ato imperfeito é uma portaria de demissão que ainda não foi motivada ou publicada.
C
Um ato imperfeito é um ato administrativo que ainda não concluiu o seu ciclo de formação, ou seja, é um ato inexistente:
- Não pode haver defeito no que não existe
- Não é possível combinar a condição de imperfeito com as características de outros planos de análise
Um ato é considerado perfeito quando todas as etapas necessárias à sua formação foram realizadas. Por exemplo, uma portaria de demissão de servidor é considerada perfeita quando foi escrita, motivada, assinada e publicada.
QUANTO À EXEQUIBILIDADE
I – perfeito: é aquele que completou seu processo de formação, estando apto a produzir seus efeitos. Perfeição não se confunde com validade. Esta é a adequação do ato à lei; a perfeição refere-se às etapas de sua formação.
II – imperfeito: não completou seu processo de formação, portanto, não está apto a produzir seus efeitos, faltando, por exemplo, a homologação, publicação, ou outro requisito apontado pela lei.
III – pendente: para produzir seus efeitos, sujeita-se a condição ou termo, mas já completou seu ciclo de formação, estando apenas aguardando o implemento desse acessório, por isso não se confunde com o imperfeito. Condição é evento futuro e incerto, como o casamento. Termo é evento futuro e certo, como uma data específica.
IV – consumado: é o ato que já produziu todos os seus efeitos, nada mais havendo para realizar. Exemplifique-se com a exoneração ou a concessão de licença para doar sangue.
Gabarito Letra C
No ato pendente lembrar que já completou seu processo de formação o que implica é uma condição ou termo pendente de ser analisado, por outro lado, no ato imperfeito o não há o processo de formação completo, isso porque depende de um ato homologatório ou publicação para haver efeitos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo