A respeito da ação civil pública, do mandado de injunção e d...

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Q3258242 Legislação Federal
A respeito da ação civil pública, do mandado de injunção e do habeas data, julgue o item seguinte, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores.

Por ser um instrumento processual de natureza constitucional destinado a resguardar o exercício de liberdades individuais, o mandado de injunção não pode ser impetrado, na forma coletiva, por entidades sindicais.  
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Lei 13.300,

Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

(...)

III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que PERTINENTES a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

ERRADO

Especificidades do MI coletivo

=> Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria.

=> Influenciado pela regra constante do art. 104, CDC, o art. 13, parágrafo único, da LMI prescreve que o mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.

=> A ciência há de ser eficaz e sempre nos autos da ação individual. Na prática, reconhece-se que, tendo em vista a grande dificuldade de se saber se existem ações em face do impetrado, essa notícia normalmente será trazida por este último, abrindo-se, então, a possibilidade de o autor individual, intimado, exercer uma espécie de right to opt in (requerendo a suspensão da ação individual), ou opt out (exclusão da extensão subjetiva in utilibus do julgado coletivo), caso prossiga em sua ação individual.

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

 

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