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Q885561 Legislação de Trânsito
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, constitui infração gravíssima, para a qual é tomada a medida administrativa de remoção do veículo, e cuja penalidade corresponde a
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Vamos analisar a questão com atenção para entender a infração e a penalidade impostas pela legislação de trânsito.

Tema Jurídico: A questão aborda uma infração de trânsito considerada gravíssima, relacionada ao uso de veículos para interromper ou perturbar a circulação nas vias sem autorização.

Legislação Aplicável: Esta questão se refere ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente o Artigo 253-A, que trata do uso de veículos de forma a deliberadamente bloquear vias públicas.

Explicação do Tema Central: Utilizar um veículo para obstruir o tráfego é uma infração gravíssima, pois coloca em risco a segurança no trânsito e pode causar grandes transtornos. Este tipo de comportamento é punido severamente para desencorajar práticas que possam afetar o fluxo de veículos e a segurança dos usuários das vias.

Exemplo Prático: Imagine uma manifestação em que os participantes usam seus carros para bloquear uma rodovia como forma de protesto, sem a devida autorização das autoridades de trânsito. Isso se enquadra na infração descrita no enunciado.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque o Artigo 253-A determina que a penalidade para essa infração é uma multa no valor de vinte vezes a infração gravíssima e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Esta penalidade reforça a gravidade da infração e busca garantir o respeito às normas de trânsito.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Essa alternativa está incorreta porque, embora mencione a multa correta, a suspensão do direito de dirigir é de 10 meses, diferente dos 12 meses previstos em lei.
  • C - Incorreta porque a multa mencionada é de seis vezes e a suspensão é de 8 meses, ambos divergindo da penalidade correta de vinte vezes a multa e 12 meses de suspensão.
  • D - Também está errada, pois a multa é de dez vezes e a suspensão é de 6 meses, não correspondendo à sanção prevista no CTB.

Nota sobre Pegadinhas: Uma pegadinha comum é confundir a quantidade de vezes da multa e a duração da suspensão. Lembre-se de que a infração é gravíssima e, portanto, as penalidades são mais severas. Atenção aos detalhes é crucial!

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letra B.

 

Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:         

Infração - gravíssima;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

Medida administrativa - remoção do veículo.

Esta norma foi feita para as greves/manifestações de caminhoneiros. Por isso pegaram pesado na multa.

Eu PRF, Sim mas pelo visto não está sendo efetiva. 

 

Lembrando que pode chegar a 60 vezes, isso mesmo, 60x para os comandantes.

 

Direto ao ponto: Greve dos Caminhoneiros!!!

 

GAB B

 

Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016)

 

Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

 

Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

 

Medida administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

 

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