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Q885561 Legislação de Trânsito
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, constitui infração gravíssima, para a qual é tomada a medida administrativa de remoção do veículo, e cuja penalidade corresponde a
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letra B.

 

Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:         

Infração - gravíssima;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

Medida administrativa - remoção do veículo.

Esta norma foi feita para as greves/manifestações de caminhoneiros. Por isso pegaram pesado na multa.

Eu PRF, Sim mas pelo visto não está sendo efetiva. 

 

Lembrando que pode chegar a 60 vezes, isso mesmo, 60x para os comandantes.

 

Direto ao ponto: Greve dos Caminhoneiros!!!

 

GAB B

 

Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016)

 

Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

 

Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

 

Medida administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

 

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