Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, r...
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Vamos analisar a questão com atenção para entender a infração e a penalidade impostas pela legislação de trânsito.
Tema Jurídico: A questão aborda uma infração de trânsito considerada gravíssima, relacionada ao uso de veículos para interromper ou perturbar a circulação nas vias sem autorização.
Legislação Aplicável: Esta questão se refere ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente o Artigo 253-A, que trata do uso de veículos de forma a deliberadamente bloquear vias públicas.
Explicação do Tema Central: Utilizar um veículo para obstruir o tráfego é uma infração gravíssima, pois coloca em risco a segurança no trânsito e pode causar grandes transtornos. Este tipo de comportamento é punido severamente para desencorajar práticas que possam afetar o fluxo de veículos e a segurança dos usuários das vias.
Exemplo Prático: Imagine uma manifestação em que os participantes usam seus carros para bloquear uma rodovia como forma de protesto, sem a devida autorização das autoridades de trânsito. Isso se enquadra na infração descrita no enunciado.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque o Artigo 253-A determina que a penalidade para essa infração é uma multa no valor de vinte vezes a infração gravíssima e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Esta penalidade reforça a gravidade da infração e busca garantir o respeito às normas de trânsito.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Essa alternativa está incorreta porque, embora mencione a multa correta, a suspensão do direito de dirigir é de 10 meses, diferente dos 12 meses previstos em lei.
- C - Incorreta porque a multa mencionada é de seis vezes e a suspensão é de 8 meses, ambos divergindo da penalidade correta de vinte vezes a multa e 12 meses de suspensão.
- D - Também está errada, pois a multa é de dez vezes e a suspensão é de 6 meses, não correspondendo à sanção prevista no CTB.
Nota sobre Pegadinhas: Uma pegadinha comum é confundir a quantidade de vezes da multa e a duração da suspensão. Lembre-se de que a infração é gravíssima e, portanto, as penalidades são mais severas. Atenção aos detalhes é crucial!
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Comentários
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letra B.
Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
Medida administrativa - remoção do veículo.
Esta norma foi feita para as greves/manifestações de caminhoneiros. Por isso pegaram pesado na multa.
Eu PRF, Sim mas pelo visto não está sendo efetiva.
Lembrando que pode chegar a 60 vezes, isso mesmo, 60x para os comandantes.
Direto ao ponto: Greve dos Caminhoneiros!!!
GAB B
Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016)
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
Medida administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
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