No contexto do procedimento de acesso à informação, o órgão...
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Art. 11, §1° e § 2°
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
[...]
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
caso o acesso imediato à informação não seja possível, o órgão ou entidade pública deverá responder ao pedido em até 20 dias, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
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