Em qual tipo de vício de ato administrativo é cabível a con...

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Q3056620 Direito Administrativo
Em qual tipo de vício de ato administrativo é cabível a convalidação? 
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GAB B

Convalidação:

• Também conhecida como sanatória (ou aperfeiçoamento), é a correção do vício existente no ato administrativo.

• O ato que convalida tem efeitos ex tunc, uma vez que retroage, em seus efeitos, ao momento em que foi praticado o ato originário. 

• A convalidação decorre do princípio da segurança jurídica – Di Pietro.

REQUISITOS:

Não causar lesão ao interesse público;

• Não causar prejuízo a terceiros;

• Vício tem que ser sanável (vício de competência ou forma). Salvo, competência exclusiva e vício de forma, se faltar alguma formalidade indispensável para a validade do ato. A forma for essencial.

VÍCIO DE FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO NÃO ADMITEM CONVALIDAÇÃO!

Exceção: é possível convalidar atos com vício no objeto, mas apenas quando se tratar de ato plúrimo, ou seja, quando num mesmo ato há diversas providências administrativas. Ex. ato que concede licença e férias a um servidor, e depois se constata que o servidor só teria direito a férias. Este ato pode ser aproveitado apenas concernente à providência de conceder as férias. 

A convalidação é possível apenas para atos administrativos com vícios de competência (não exclusiva) ou de forma (não essencial).

CONVALIDAÇÃO: ATO NASCE ILEGAL, MAS É PASSÍVEL DE CORREÇÃO

SEGUE AS SEGUINTES CONDIÇÕES:

  • NÃO ACARRETE LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO
  • NÃO CAUSE PREJUIZO A TERCEIROS
  • OS DEFEITOS DOS ATOS SEJAM SANÁVEIS

OBS: EFEITO "EX TUNC" (RETROATIVOS).

APENAS 02 REQUISITOS SÃO PASSÍVEIS DE CORREÇÃO:

FORMA: SALVO ESSENCIAL. (O ATO PERMANECE O MESMO, BASTA MODIFICAR SUA FORMA).

COMPETÊNCIA: SALVO EXCLUSIVA. (BASTA MODIFICAR QUEM EDITOU O ATO).

A OPÇÃO CORRETA É A ALTERNATIVA B:

Associados à incompetência, desde que a competência não seja exclusiva.

A convalidação é possível apenas para atos administrativos com vícios de competência (não exclusiva) ou de forma (não essencial).

Letra B.

Convalida o FOCO :

FOrma quando não essencial.

COMPETÊNCIA quando não exclusiva.

Na convalidação, os defeitos são sanáveis.

RESILIÊNCIA PARA RESISTIR!! ❤️✍

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