A delegação da execução de um serviço de que é titular o pod...

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Q735726 Direito Administrativo
A delegação da execução de um serviço de que é titular o poder público, cujas características são a unilateralidade, a discricionariedade e a precariedade, é materializada pela
Alternativas

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A questão trata da delegação de serviço público. A este respeito, analisando as alternativas:

a) INCORRETA. A concessão de serviço público consiste na transferência da prestação do serviço para pessoa jurídica que o desempenha por sua conta e risco, mediante remuneração que se dá por preço público ou tarifa. Deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência.

b) CORRETA. A autorização é um ato unilateral, discricionário e precário. É unilateral por independer de autorização legal e licitação, é discricionário devido ao administrado ter a faculdade de exercer o serviço público, por ser de interesse particular; é precário, podendo ser desfeito a qualquer momento.

c) INCORRETA. As parcerias público-privadas, de acordo com o art. 2º da Lei 11.079/2004, "é o contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada ou administrativa". Contrato de longa duração, em que se atribui ao particular o dever de executar obra pública ou executar serviço público mediante garantia prestada pelo Estado, com o fim de implementar a gestão de obras, serviços ou atividades de interesse público.

d) INCORRETA. Empreitada é um contrato que estabelece obrigações ao empreiteiro, no sentido de ter de realizar uma obra pública específica, de forma direta ou mediante terceiros, com remuneração. 

Gabarito do professor: letra B.

Bibliografia:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2009.



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GABARITO: B. 

 

Delegação de serviço público: Concessão, Permissão e Autorização:

 

Autorização: 

 

Natureza Jurídica do contrato: Unilateral; 

Beneficiários: Pessoas Físicas ou Jurídicas;

Extinção Unilateral: Não enseja qualquer direito, ATO PRECÁRIO, salvo quando for por tempo determinado;

Licitação: Sem licitação;

Outorga: Autorização. 

 

É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus! 

 

Gabarito: B


Autorização de serviço público

Nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro “autorização de serviço público constitui ato unilateral, discricionário e precário pelo qual o poder público delega a execução de um serviço público de sua titularidade, para que o particular execute predominantemente em seu próprio benefício. Exemplo típico é o da autorização dos serviços de energia elétrica previstos no artigo 7º da Lei nº 9.074, de 7-7-95.”


A autorização de serviço público não depende de licitação, devido ao fato de que sendo o serviço prestado no interesse exclusivo ou predominante do beneficiário, não há viabilidade de competição. O serviço é executado em nome do autorizatário, por sua conta e risco, sujeitando-se à fiscalização pelo Poder Público. Sendo ato precário, pode ser revogado a qualquer momento, por motivo de interesse público, sem dar direito a indenização. Quanto ao estabelecimento de prazo, aplica-se o quanto foi dito em relação às permissões com prazo.


Fonte : https://jus.com.br/artigos/52029/delegacao-do-servico-publico

Mnemônicuzim básico, sem muito textão e que resolve esse tipo de questão:

~> PAL

Permisão é PUDiN Precário, Unilateral, Discricionário e Negocial;

Autorização é PUD Precário, Unilateral e Discricionário;

Licença é Vinculado Unilateral.

Bons Estudos!!

AUTORIZAÇÃO: ato administrativo (única forma de serviço feita por ato) discricionário e precário para atender os interesses do próprio autorizado. Modalidade de delegação, prestada a um grupo restrito de usuários (não é para toda a população), sendo o titular seu beneficiário principal ou exclusivo (Ex: radioamador). Poderá ocorrer ainda nas situações de emergências ou transitórias. Trata-se de um ato unilateral, discricionário e precário (sendo passível de revogação a qualquer tempo, sem direito a indenização). Como regra a autorização terá prazo indeterminado, porém será passível de revogação a qualquer tempo (ato precário)

Obs: a única fonte de arrecadação será a Tarifa (a legitimidade para fixar o valor é o ente que delegou a execução (U/E/)

Obs: como exceção, a autorização do serviço de telecomunicação é ato administrativo vinculado

Obs: não é exigido a formalização do contrato administrativo, sendo produzida por Ato Administrativo Precário.

Obs: a prestação de serviço público é considerado como uma Relação Econômica.

Obs: Não Precisa de Lei Específica: Saneamento Básico / Limpeza Urbana / já previstos como passíveis de prestação

Obs: Tanto a Concessão quanto a Permissão possuem Natureza Jurídica Contratual.

Obs: Tanto a Concessão quanto a Permissão são necessários a prévia licitação (não há exceções).

A delegação da execução de um serviço de que é titular o poder público, cujas características são a unilateralidade, a discricionariedade e a precariedade, é materializada pela

A delegação por execução se dá de 3 maneiras distintas, concessão, permissão e autorização.

Concessão - contrato

Permissão - contrato

Autorização - ato

Gabarito letra B)

a) concessão

b) autorização

c) parceria público-privada

d) empreitada

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